Muitas mulheres chegam ao nosso escritório pensando em se divorciar ou romper uma união estável sabendo que o relacionamento não está mais sustentável, mas desconhecem tudo o que precisarão enfrentar – seja na vida pessoal, seja na esfera jurídica – ao tomar esse passo. Além de precisar contratar uma advogada para cuidar desse processo, muita gente se surpreende ao descobrir que precisará levantar uma série de documentação, assumir elevados gastos financeiros, além de ter de planejar a nova vida que pretende levar.
Essa nunca é uma decisão fácil, mas algumas dicas podem facilitar todo esse procedimento, seja na parte jurídica, seja na parte emocional.
Primeiros passos
Antes de tomar sua decisão definitiva, é preciso se informar sobre algumas questões.
1)Consulte uma advogada / procure a Defensoria Pública
Para se divorciar, você precisará de uma advogada ou advogado. Aconselhamos que a consulta com a profissional se dê antes da tomada definitiva da decisão de se separar, para que seus direitos sejam esclarecidos, e assim você consiga optar pelo melhor caminho a seguir. Lembre-se que quanto mais conhecimento você tiver, mais preparada vai estar, e terá menos chances de ser enganada durante o procedimento.
A advogada ou advogado irá te orientar sobre todas as questões que envolvem sua separação: como será a partilha de bens, a guarda dos filhos (se tiverem), direito a pensão alimentícia, entre outros. Também irá te aconselhar se a via mais adequada é a amigável ou a litigiosa, judicial ou em cartório.
Além disso, a advogada poderá mediar o conflito, auxiliando que as partes cheguem a um acordo – se for o caso. E a presença da advogado é essencial para evitar prejuízos com um eventual acordo.
2) Divórcio litigioso ou amigável?
Essa é uma decisão que cabe às partes tomar. Se você e seu marido possuem uma boa comunicação, sugerimos que, antes de mais nada, conversem entre si. Entenda se as intenções de se divorciar são recíprocas e se existe a possibilidade de fazer um acordo. Um divórcio amigável costuma ser mais rápido e mais barato, além de contemplar melhor as vontades do ex-casal, pois vocês terão maior liberdade para decidir sobre como querem dividir os bens, a guarda e visita dos filhos, o valor da pensão alimentícia, chegando a um acordo que seja bom para todos.
Para tanto, é altamente recomendável que a mulher tenha uma advogada ou advogado de sua confiança. Se optarem por fazer esse acordo com um advogado só para as duas partes, tenha certeza de que se trata de uma pessoa neutra, escolhida de comum acordo pelos dois. Caso o advogado ou advogada seja alguém escolhido unilateralmente pelo seu marido, desconfie!
Se você e seu marido não estão com uma boa comunicação, não sendo possível chegar a um acordo, o processo litigioso será o caminho. Essa opção também é recomendada para casos que envolvem violência doméstica e existem medidas protetivas de proibição de contato e aproximação. Ou então, se você acredita que ele poderá trapacear, ocultar e se desfazer de bens que seriam divididos no divórcio, também pode ser mais vantajoso entrar com uma ação judicial de uma vez.
Quem poderá te auxiliar sobre a melhor decisão a tomar será sua advogada.
E lembre-se: basta que uma das partes deseje se divorciar para que a separação ocorra. Ninguém pode se recusar a se divorciar, pois ninguém é obrigado a se manter casado.
3) Planeje sua vida após a separação
Tenha em mente que sua vida vai mudar drasticamente após o divórcio, e que é importante ir se preparando para as seguintes questões:
- Onde você vai viver após a separação? Pretende permanecer no imóvel em que estão, pretende sair? E se precisar vender a casa?
- Como você vai se sustentar? Se você trabalha, seu salário individualmente é suficiente para cobrir seus custos? Tem ideia que o padrão de vida poderá reduzir? Você vai precisar de pensão alimentícia?
- Como e com quem ficará a guarda dos seus filhos? Com quem eles irão morar, como irá dividir o tempo deles entre você, o pai e os demais familiares? Seus filhos precisarão mudar de escola?
Próximos passos
Você decidiu por se separar, procurou uma advogada, decidiu se vai fazer um acordo ou entrar com uma ação litigiosa. Ótimo! Agora preste atenção em mais algumas dicas para tornar o procedimento mais tranquilo:
1) Organize-se financeiramente
O divórcio é um procedimento caro. Vai envolver custos com advogado, custas judiciais e de cartório, custos para obter alguns documentos, entre outros. E quanto mais bens o casal tiver a partilhar, maiores serão os custos. Por isso, se programe para reunir esse dinheiro, de modo que a decisão por se divorciar seja cabível no seu bolso.
Além disso, é importante se programar e juntar dinheiro para um possível período de indefinição da situação. O divórcio, a partilha dos bens, a venda desses bens, e eventual direito a pensão alimentícia não saem da noite para o dia. Pode levar tempo. Para evitar uma sensação de desamparo, é interessante reservar uma quantia para emergência, capaz de ajudá-la a se manter até que as coisas se estabilizem.
2) Organize os documentos
Você precisará ter muita clareza sobre todos os bens e dívidas que adquiriu durante o casamento, pois eles deverão ser partilhados (salvo se tiverem regime de separação total de bens).
Nem todas as mulheres conhecem todos os bens que o casal adquiriu juntos, especialmente quando só o homem trabalha, ou quando ele que faz a gestão do dinheiro da esposa ou do casal. E aqui vale o lembrete: entra para a partilha não apenas imóveis e carros (mais fáceis de descobrir), mas também investimentos em poupança, aplicações financeiras, títulos, quotas sociais, bens móveis como joias, obras de arte, entre outros. E se a mulher não sabe da existência desses bens, pode ter sua partilha prejudicada. O mesmo vale para as dívidas: se o marido contraiu dívidas que a esposa desconhece, ainda assim ela terá de dividir o débito com ele no divórcio.
Por isso, é importante reunir o máximo de documentação possível. Sua advogada poderá te assessorar com essa parte, pois ela deve conhecer os meios de descobrir parte dos bens em nome do casal ou apenas dele.
Aqui uma lista do que é interessante reunir: extratos bancários de contas e poupanças, declarações de imposto de renda, escrituras públicas, contratos, documento do carro, notas fiscais e recibos (especialmente de compras de alto valor), dentre outros que sua advogada saberá te orientar, conforme a situação.
3) Faça um inventário de tudo o que você tem
Se você está se separando devido a uma situação de violência doméstica é altamente recomendável fazer um inventário de tudo o que você tem: desde móveis da casa, até seus pertences pessoais e objetos de trabalho. Faça uma lista e registre em cartório.
Em relacionamentos abusivos, o divórcio pode ser palco para violência patrimonial, e não é incomum que homens se desfaçam ou retenham todos os bens da parceira. Caso isso aconteça, é possível buscar uma medida protetiva de urgência para restituição de bens, além de ingressar com as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Para tanto, ter uma lista de tudo o que você possui será muito importante. Além de que esse documento poderá te auxiliar numa partilha, já que móveis da casa também devem ser divididos.
5) Cuide de seu emocional
Seja uma separação amigável, seja uma separação litigiosa, esse costuma ser um momento de intenso sofrimento e desgaste emocional. Além de suportar o rompimento de uma ligação, existe toda a insegurança, incerteza e pressão sobre o futuro e preocupação com os filhos. Por isso, para que possa levar adiante essa decisão de maneira mais tranquila, é recomendado buscar apoio, seja de familiares, seja profissional. Sessões de terapia são altamente recomendáveis para enfrentar esse procedimento sem se deixar enfraquecer.
Seguindo esses passos, o momento do divórcio certamente será menos nebuloso, e seus direitos serão melhor resguardados.
Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas [direitos autorais reservados].