As mulheres já conquistaram muitos direitos quando se fala do direito ao emprego. Com muita luta, conquistaram o direito de trabalhar fora de casa, de fazer faculdade, direito à licença maternidade. Mas ainda falta alcançar uma importante medida de justiça: a igualdade salarial.
Estudos demonstram que as mulheres recebem, em média, 20% a 30% a menos do que os homens para exercerem as mesmas funções, com o mesmo grau de escolaridade. Se estivermos falando de mulheres negras, o abismo é ainda maior. Apesar da nossa Constituição Federal e das leis trabalhistas proibirem o tratamento discriminatório, essa ainda é a realidade enfrentada pelas mulheres brasileiras.
No começo de 2023, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial como obrigatória, e cria o direito à indenização para a trabalhadora que for lesada. Em novembro do mesmo ano, o Ministério do Trabalho editou uma Portaria, que dá regulamentação a essa lei, criando os mecanismos de fiscalização das empresas e punição para os descumprimentos dessa medida.
Como funciona a nova lei?
Para garantir que as mulheres receberão a mesma remuneração que os homens para exercer as mesmas funções, a Lei 14.611/2023 prevê as seguintes medidas: (I) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; (ii) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; (iii) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; (iv) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e (v) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A Portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta a Lei 14.611/2023 determina que as empresas devem prestar as informações através do portal E-Social. Para apuração da igualdade em remuneração, será avaliado não apenas o salário base dos trabalhadores, mas também os bônus, comissões, horas extras, adicionais e demais verbas trabalhistas. Também serão apuradas a existência de plano de carreira, critérios remuneratórios para progressão de cargos, políticas de incentivo à contratação das mulheres e ascensão delas aos cargos de direção.
A partir dessas informações, o Ministério do Trabalho irá publicar dois relatórios anuais, em março e setembro de cada ano, que deverão ser divulgados para todos os empregados, através de sites ou redes sociais oficiais da empresa.
Se houver desigualdade salarial, os empregadores terão 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir distorções nos salários, criar um canal de denúncias e promover a capacitação de todos os dirigentes e funcionários. A falta de cumprimento dessas disposições poderá acarretar em sanções administrativas para a empresa, como multas de até 100 salários mínimos e responsabilidade na Justiça do Trabalho.
Como adequar sua empresa às novas regras?
Para adequar sua empresa às novas regras, e assim evitar as sanções que podem ser impostas, é importante contratar uma consultoria especializada em equidade de gênero e compliance anti-discriminatório.
O primeiro passo é mapear onde estão as falhas da corporação, para que possa ser estabelecido um plano de correção. Neste ponto, pode ser necessário também contratar consultoria financeira, a fim de reorganizar as folhas de pagamento de forma segura. É importante frisar, entretanto, que a igualdade salarial pode à primeira vista parecer impor um encargo a mais ao empregador no início, mas diversos estudos comprovam melhor rentabilidade, produtividade e resultados em ambientes onde há equidade e diversidade. A tendência, portanto, é de maior ganho a médio e longo prazo, além de ser uma medida de justiça.
Além disso, a fim de atender às medidas da nova lei, é importante investir na criação e estruturação de canais de denúncia, e na capacitação do corpo diretivo, gestores, lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Igualdade não é mais o futuro, é o presente e não pode mais esperar.
A Braga & Ruzzi é firma especializada nesse tipo de serviço, e conta com um time verdadeiramente comprometido com a igualdade de gêneros, diversidade e inclusão para auxiliar as empresas a se adaptarem a essa nova realidade, seja de forma preventiva, seja para corrigir as falhas que forem notificadas pelo Governo.
Texto por Ana Paula Braga, advogada especializada em direitos das mulheres e sócia da Braga & Ruzzi Advogadas. Direitos autorais reservados. É proibida a reprodução sem autorização e atribuições de crédito à autora.