Violência intrafamiliar contra pessoas LBGTQIA+

Como você deve saber, a violência contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil chega a níveis alarmantes. Segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), cerca de 20 milhões de brasileiras e brasileiros se identificam como LGBTQIA+ e mais de 90% dessas pessoas relatam um aumento significativo de violência contra si nos últimos anos, segundo pesquisa da organização de mídia Gênero e Número, com o apoio da Fundação Ford. 

A LGBTQIA+fobia é toda a manifestação de ódio e de violência contra pessoas LGBTQIA+ em decorrência da sua identidade de gênero ou sua orientação sexual. Essa violência pode se apresentar de forma física, claro, mas também através de violência verbal e psicológica, com ofensas e ataques pessoais. Ainda, tristemente, grande parte dessa violência é cometida dentro das famílias, chegando-se a muitos casos à expulsão de casa de adolescentes e jovens LGBTQIA+, que se veem numa situação de profunda dificuldade e abandono. 

Ainda que haja várias organizações e equipamentos públicos aptos a lidar com esse tipo de situação, inclusive provendo acolhimento institucional para essas pessoas, já temos consagrados vários direitos que valem a pena serem lembrados, para um eventual momento de necessidade. 

É crime?

Apesar de todos os esforços de criminalizar a LGBTfobia terem sido barrados no Congresso Nacional, desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil. Tal determinação foi dada pelo STF e atrela a LGBTfobia à Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. Dessa forma, havendo comentários e ofensas de natureza LGBTfóbica, é possível (e recomendado) que se realize um boletim de ocorrência pela violência sofrida. 

Além disso, se a violência envolver ameaça ou violência física, também se pode denunciar pelo crime correspondente. 

Vale lembrar que para mulheres LBTQIA+ (como mulheres cis e trans) também é possível utilizar a Lei Maria da Penha, que prevê uma série de garantias às ofendidas, dentre elas as medidas protetivas de urgência, que podem garantir a proibição de contato e de aproximação, o afastamento do agressor do lar ou até mesmo alimentos provisórios. 

Assim, é possível fazer a denúncia em uma delegacia de polícia, preferencialmente uma delegacia especializada, para que uma investigação seja aberta.

E quando houver a expulsão de casa?

Segundo uma pesquisa realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura de São Paulo, entre 5,3% e 8,9% do total da população em situação de rua na capital é LGBTQIA+.

Infelizmente, esta é a realidade de muitas pessoas LGBTQIA+, em especial de pessoas trans. Essa é uma das razões pelas quais muitas mulheres trans são conduzidas à prostituição: seja pela falta de amparo material, pela discriminação da sociedade ou ainda pelo fato de que muitas delas são expulsas de casa antes de concluir seus estudos formais, restringindo ainda mais suas chances de inserção no mercado de trabalho formal. Apesar da existência de alguns abrigos para essas pessoas, como a Casa Florescer, localizada em São Paulo, tal violência não passa impune da justiça e é possível pleitear direitos nos tribunais. 

Sendo a pessoa menor de idade, é possível utilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante uma série de direitos e ainda disponibiliza equipamentos públicos para a garantia da segurança material.

O mais relevante de se compartilhar é o direito a pensão alimentícia. Todos os filhos menores de idade ou mesmo maiores de idade em situação de necessidade podem pleitear pensão alimentícia com base nas suas necessidades e no padrão de vida dos pais. Para isso, basta procurar uma advogada ou a defensoria pública e levar eventuais documentos que confirmem as suas necessidades (como despesas com moradia, alimentação, educação, lazer etc) e, se possível, comprovantes da situação financeira dos pais (como indicação do local de trabalho, fotos que comprovem o padrão de vida etc). Essas provas serão necessárias para que se possa fazer um pedido de pensão alimentícia compatível com a realidade das partes. 

Danos morais?

Diante das violências sofridas, também é possível pleitear uma indenização por danos morais. A violência sofrida por pessoas LGBTQIA+, ainda mais advinda de seus familiares, que lhe deveriam respeito, afeto e cuidado, pode ser indenizável na justiça, visto causar danos irreparáveis à autoestima e autodeterminação. Por essa razão, também é possível procurar a justiça cível, a fim de garantir esse tipo de direito. Claro que uma indenização não faz com que a violência deixe de acontecer, mas ao menos garante uma reparação e o reconhecimento pela violência sofrida.

Nestes e em todos os demais casos, recomenda-se procurar uma advogada especializada para que analise seu caso concretamente e veja quais são os melhores caminhos legais a serem tomados.

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Braga & Ruzzi - Sociedade de Advogadas