Meu marido pode se negar a dar o divórcio?

Uma das reclamações frequentes das mulheres que decidem se divorciar é a negativa de seus maridos em “dar o divórcio”. Essa recusa geralmente vem acompanhada de outras ameaças, do tipo “você vai ficar sem nada”.

Para quem não tem conhecimento sobre como funciona um processo de divórcio, essa frase pode parecer bem assustadora. Mas a verdade é que ela não tem efeito nenhum perante a lei.

Desde o ano de 2010, o divórcio se tornou um direito absoluto daquele que deseja colocar fim ao casamento. Isso porque, se antigamente a gente entendia que o matrimônio deveria ser eterno, hoje já se entende que ninguém é obrigado a permanecer casado se não quiser.

O direito a se divorciar surgiu em 1977, com a Lei do Divórcio. Porém, naquela época, para que um casal pudesse colocar fim ao casamento, era necessário que ambos concordassem com isso, ou que existisse algum motivo grave. A lei previa como motivo grave a existência de conduta desonrosa por parte de um dos cônjuges, ou a quebra dos deveres do casamento, como infidelidade, agressão, abandono do lar, tentativa de homicídio, entre outros.

Separação x divórcio

Havendo uma dessas hipóteses, podia ser decretada a separação judicial do casal. Com a separação, era colocado fim aos deveres de fidelidade, coabitação e também cessava a comunhão de bens. Mas somente com a separação, as partes ainda não podiam se casar com outras pessoas, porque isso só era possível com o divórcio. E como a sociedade, naquela época, ainda entendia que o casamento devia ser eterno, a lei empregava todos os esforços para fazer com que os ex-cônjuges retomassem o matrimônio.

Assim, a separação era um “estágio” obrigatório antes do divórcio. E um dos obstáculos para colocar um ponto final nessa relação era que os cônjuges deveriam aguardar um período de pelo menos 1 (um) ano, contados da separação judicial, até poder se divorciar. Ou então, deveriam provar que já não conviviam há pelo menos dois anos.

Porém, tudo isso acabou em 2010, quando foi promulgada a Emenda Constitucional n. 66/2010. A partir de então, o divórcio pode ser imediato, não precisando aguardar o estágio de separação, nem qualquer período de tempo. Se uma pessoa quiser, pode se divorciar no dia seguinte ao casamento e até mesmo se casar com outra. Também não é mais necessário provar qualquer motivo para se divorciar. Basta não querer mais permanecer casado.

Mas e se meu marido não quiser o divórcio?

Como mencionado, hoje em dia ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente no cartório.

Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para a justiça. É o chamado “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar. Além disso, as discussões sobre partilha dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia serão também definidas pelo juiz.

Nesses casos, é comum que o juiz resolva o estado civil das partes logo no começo do processo, deixando somente a discussão sobre o restante prosseguir.

Então, não caia mais nessa. O divórcio é um direito seu,  ninguém precisa “te dar” e ninguém poderá te obrigar a permanecer casada.

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Braga & Ruzzi - Sociedade de Advogadas