Como funciona a pensão alimentícia para os filhos menores?

Quando se fala de pensão alimentícia para os filhos, muitas dúvidas podem surgir: a que se destina, quem deve pagar, por quanto tempo, como se calcula o valor, como cobrar, entre outras. Abaixo, responderemos as principais questões a respeito.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito de toda criança e adolescente de pais separados ou não conviventes, bem como uma obrigação indispensável para os genitores. Apesar de também ser chamada juridicamente de “alimentos“, a pensão se destina a prover não só a alimentação dos filhos menores, mas também tudo o que uma pessoa necessita para se desenvolver de forma digna e saudável: moradia, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros.

A pensão pode ser paga de duas maneiras: em espécie (“pecúnia”), ou “in natura“. Pela primeira modalidade, o genitor obrigado ao pagamento da pensão oferece uma determinada quantia mensal em dinheiro, a qual deve ser utilizada para suprir as necessidades dos menores. Já a pensão “in natura” ocorre quando um dos pais paga as despesas (os famosos boletos) diretamente às instituições responsáveis: escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc. É possível, ainda, haver o pagamento misto das duas modalidades, quando, por exemplo, o pai paga escola e mais uma quantia líquida para ajudar nas despesas do dia-a-dia.

Até que idade os filhos podem receber pensão?

As necessidades dos menores de 18 anos são consideradas presumidas pela lei, e o pagamento da pensão dos filhos até essa idade é obrigatório. Atualmente, porém, os tribunais possuem o entendimento consolidado de que a obrigação de pagar a pensão deve perdurar até os 24 anos de idade, ou até os filhos concluírem o Ensino Superior – o que vier primeiro.

Desta forma, ainda que os filhos não estejam cursando alguma faculdade, mas ainda necessitem do dinheiro para se sustentar, a pensão continuará devida até pelo menos os 24 anos. Na realidade, a exoneração do dever de alimentar aos 18 anos apenas cessa se comprovar que os filhos já possuem rendimentos suficientes para prover sua própria subsistência.

Por fim, vale lembrar que, ainda que os filhos ultrapassem a idade de 24 anos ou concluam o Ensino Superior, se houver alguma situação que os impeçam de se sustentar, como por exemplo, uma doença grave, a pensão continuará devida por tempo indeterminado, desde que confirmada em sentença por um juiz.

De quem é o dever de pagar a pensão?

O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia. Mas vale lembrar que, nesses casos, todo o dinheiro que a mãe utiliza no dia-a-dia para sustentar os filhos também é considerado pensão – até mesmo o pagamento do aluguel.

Como é calculado o valor da pensão?

O valor da pensão é calculado levando-se em conta três principais fatores:  1) as necessidades da criança; 2) as possibilidades financeiras dos genitores; e 3) a proporcionalidade de rendimentos entre o pai e a mãe.

Quanto às necessidades da criança, a pensão deve ser o suficiente para cobrir, ou ao menos ajudar no pagamento das despesas básicas para sua subsistência. Deste modo, o valor da pensão deve considerar o mínimo necessário para que os filhos cresçam de maneira saudável e com dignidade.

Em relação às possibilidades financeiras dos genitores, deve haver um equilíbrio entre as necessidades da criança (quanto ela precisa), com os rendimentos dos pais (quanto eles podem dar). Deste modo, ainda que seja preciso cobrir as necessidades do menor, a pensão não pode ser arbitrada em valores que importem aos pais prejuízo de sua própria subsistência.

Por outro lado, quanto maior for a renda dos pais, maior também deve ser a pensão. Nesse sentido, inclusive, a pensão deverá se destinar não somente a satisfazer as necessidades básicas dos filhos, mas também a manter seu padrão de vida. Logo, se os pais possuem uma boa condição financeira, esta condição deve ser refletida para os filhos.

Além disso, é preciso observar a proporcionalidade entre os rendimentos do pai e da mãe. Em um mundo ideal, o pai e a mãe devem dividir por igual as despesas dos filhos. Mas, sabemos que na realidade em que vivemos, a grande maioria das mulheres ainda ganham menos do que os homens, de modo que dividir as despesas por igual importaria um encargo muito mais pesado para quem tem menores rendimentos (geralmente a mãe). Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos – independentemente de com quem estiver a guarda. Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos – o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

Outro ponto que merece destaque, é que o genitor obrigado ao pagamento da pensão não pode se eximir de sua obrigação pelo fato de estar desempregado ou de não comprovar seus rendimentos (o que acontece muito com trabalhadores autônomos e de renda variável). A pensão continua sendo obrigatória, e neste caso, observará os patamares mínimos a permitir a subsistência tanto dos pais quanto dos filhos.

Por fim, é importante que o valor da pensão seja arbitrado judicialmente. Ainda que muitos pais façam acordo meramente verbal, é importante que se leve a questão para o Judiciário. Isso porque somente com a sentença de um juiz, a pensão poderá ser cobrada caso deixe de ser paga.

Quanto às consequências para o não pagamento da pensão, estas serão abordadas em um texto específico.

Se a guarda for compartilhada entre o pai e a mãe, o pai pode parar de pagar a pensão?

É muito comum que em meio a disputas pela pensão, os pais ameacem pedir a guarda compartilhada dos filhos para se desobrigar de seu pagamento.

A guarda compartilhada não desobriga nem o pai, nem a mãe do pagamento da pensão. Conforme exposto, a pensão é dever de ambos os genitores até que os filhos completem 24 anos ou concluam o Ensino Superior. Além disso, diversos fatores influenciam no valor dos alimentos, fatores estes que vão além de quanto tempo o menor passa com cada genitor.

Assim, ainda que o filho passe exatamente o mesmo período de tempo com o pai e a mãe, a pensão poderá continuar devida se o encargo se tornar mais pesado para um dos genitores. Isto é, se ainda assim a mãe ganhar menos do que o pai, ou assumir maiores gastos com a criança nos momentos em que a tiver consigo, o pai deverá continuar pagando a pensão. E vice-versa.

Conclusão

Em cada caso, essas questões poderão se apresentar de maneira mais ou menos acentuada, ou com particularidades próprias. Por isso, é importante sempre consultar uma advogada e buscar a devida orientação, a fim de preservar os direitos e interesses dos menores.

 

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

26 comentários em “Como funciona a pensão alimentícia para os filhos menores?”

  1. Obrigada pelo texto, muito esclarecedor. Tenho um filho que fez 18 anos e o pai disse que ele nao ia mais ter direito, mas ele quer fazer faculdade e precisa dessa ajuda, agora sei que ele ainda pode pedir a pensao

  2. Nas Férias como funciona a pensão: Paguei no dia 05/07 R$ 450,00, sai de ferias no dia 16/07. Recebo 1,345, pago todos os meses 450 de pensão, quanto devo pagar nas minhas férias, também devo pagar pensão no dia 05/08 mesmo estando de férias.

    1. Depende de como está escrito na decisão que determinou o pagamento da pensão. Se ela é descontada direto da sua folha de pagamento, o próprio RH fará os cálculos por você.

      1. Sou Motorista, Minha duvida é em relação se devo pagar no mês 08 a pensão. Como Paguei 450,00 nas minhas férias no dia 16/07 e também paguei 1/3 das minhas férias que deu 150,00 no dia 16/07, devo pagar no dia 05/08 novamente o valor de 450,00.

  3. O pai de meus filhos tem que pagar um salario minimo todo dia 15 de cada meus mas ele paga sempre atrazado e em novenbro pagou so 300 e dezembro 600 como posso cobrar para que ele pague tudo

  4. Tenho uma filha de 16 anos e desde os 5 anos sou separada e o pai paga R$ 250,00 de pesão todos esses anos como posso proceder neste caso para um aumento do valor porém o pai não para em nenhum emprego.

  5. Gustavo Ferreira veiga

    Boa noite , eu trabalho em emprego que é pago periculosidade, e me separei agora .. N está nada no juiz, queria saber se os devo pagar é sobre o bruto sem os descontos, ou sobre o líquido, ou o que está na carteira?

  6. Tenho uma filha de 14 anos que mora com o pai. Fizemos um acordo verbal e deposito na conta do meu ex 300 reais de pensao alimenticia. Tenho muitas dividas e mesmo assim pago os 300 reais, ganho 1500 reais (bruto, sem contar os descontos) por mes e me falta dinheiro para pagar minhas dividas. Meu ex quer entrar na justiça para fazer a pensao alimenticia pois diz que 300 é muito pouco. Ele ganha muito mais que eu, ele tem condicoes de pagar a escola particular da minha filha sozinho e quer que eu ajude a pagar tambem. Ele quer o endereco e meus dados do servico pra entrar com o pedido de pensao legalmente para ser descontado em folha. O desconto em folha é obrigado por lei ou posso continuar depositando o dinheiro na conta dele? Nunca atrasei os pagamentos mesmo nao estando na justica. Minha pergunta é: com o que ganho por mes que é pouco e com minhas dividas ate o pescoco, ha possibilidade de aumentar o valor da pensao e a obrigatoriedade do desconto em folha? Vou morar com meu namorado para sair do aluguel pq nem o aluguel estou conseguindo pagar. To desesperada. Pelo fato de eu ir morar com meu noivo para poupar o aluguel para eu tentar pagar minhas dividas faz com que meu ex consiga aumentar o valor da pensao? Meu namorado vai ser obrigado a pagar a pensao mesmo minha filha nao sendo filha dele?

    1. Olá Nathalia, tudo bem? Se ele propor ação de alimentos, será possível o desconto diretamente da folha de pagamento. Seu namorado não será responsável pelo pagamento da pensão. Sobre as outras dúvidas, como são muito específicas, sugerimos que procure um advogado/Defensoria Pública para te auxiliar. Abraços.

  7. Bom dia minha sobrinha tem onze anos de idade e quer pedir o pagamento de pensão ao pai que nunca pagou nada em quatro anos só que a mãe da criança não quer colocar ele na justiça. A criança tem o direito de pedir este pagamento na vara de família ou alguém terá que representá-lo neste trâmite?

  8. Idelfeu Moreira de araujo

    Minha filha mora em minha casa e eu que sustento ela e a filha dela porém o pai da minha neta esta ameaçando de pegar a criança se a mãe não for morar com ele e não está dando o auxílio necessário alimentos a mãe da criança está com medo de leva lo na justiça. Gostaria de saber se eu como avó posso fazer isso

  9. Minha filha tem 15 anos e uma filha de 2 meses, o pai da criança tem 16 anos, queremos legalizar a pensão alimentícia, os pais do genitor são separados, qual o procedimento para essa situação?

    1. Como o pai da criança também é menor de idade e possivelmente desprovido de renda, os avós (maternos e paternos) deverão ser chamados para auxiliar no sustento da criança.

    1. Oi, Catia,
      não sei se entendemos direito a sua pergunta. Mas se o pai pagar a escola diretamente ou outros boletos, não entraria como renda para fins de declaração.

  10. Tenho uma pensão por morte previdenciária. Tenho uma filha de 5 anos de idade. Quero pagar uma pensão alimentícia para ela. Tem como eu fazer isso judicialmente para desconto no contracheque do INSS e crédito direto para sua genitora?

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