Pensão Alimentícia à Ex-Esposa

 

Neste texto, apresentamos quais são os direitos da mulher que está em processo de separação ou divórcio a receber pensão alimentícia de seu ex-companheiro ou ex-marido.

Por que o marido tem obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa após o divórcio?

Uma preocupação que acomete muitas mulheres que estão prestes a se divorciar é a questão de seu sustento após a separação. É motivo, inclusive, que faz com que muitas delas adiem o fim de um casamento infeliz ou até mesmo mantenham-se inertes diante de algumas violências. Essa também costuma ser uma das grandes ameaças praticadas por maridos para manter suas esposas dentro do casamento, dizendo-lhes que ficarão desassistidas e que não terão para onde recorrer. Entretanto, é importante que saibam que o direito tem previsões de amparo para mulheres que se encontrem nessa situação.

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

Primordial que sejam asseguradas as condições materiais mínimas e dado tempo razoável para o desenvolvimento pessoal sem a necessidade da manutenção da dependência econômica de uma das partes.

No caso específico das mulheres, não se pode ignorar as estatísticas que demonstram que, quando se casam, têm pouca ou nenhuma participação no sustento da família, sendo muitas vezes submetidas à vontade dos maridos por conta dessa dependência econômica.

A submissão que é imposta como condição para a manutenção do casamento retira da mulher a oportunidade de trabalhar, tornando-a profissionalmente desqualificada, fato que dificulta a sobrevivência por conta própria.

Além disso, mesmo aquelas mulheres que não abdicam completamente da carreira em prol do casamento, ficam, em média, afastadas do mercado de trabalho por cerca de 5 anos devido aos cuidados dedicados a filhos na primeira infância. Isso compromete a sua ascensão profissional e até mesmo sua reinserção, a depender do tipo de profissão que exerçam.

Também não podemos esquecer do fato de que as mulheres recebem salários em média 30% inferiores aos de trabalhadores do gênero masculino, o que normalmente tende a se refletir na distribuição dos custos familiares. Assim, em muitos dos casos, mesmo que tenham renda própria, esta costuma ser insuficiente para manter o padrão de vida que ostentam dentro da unidade familiar.

Esse contexto cultural faz com que as mulheres sejam ainda mais prejudicadas em caso de rompimento do casamento, porque, em grande parte dos casos, o ex-marido passa a agir como se não tivesse mais nenhuma responsabilidade para com a ex-esposa. É comum que a responsabilizem pelo fim do matrimônio e que não achem ser necessário continuar a provê-la.

Ainda que se entenda que cada um deve contribuir para o próprio sustento, é necessário que se perceba que todos os anos a serviço exclusivo da família é um gesto de cordialidade que não pode ser simplesmente ignorado no momento do divórcio. Ao contrário: os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que o trabalho doméstico tem valor inestimável, não apenas para a unidade familiar, como para a sociedade como um todo. Dessa forma, a mulher que tenha desempenhado esse relevante e insubstituível papel não pode ser deixada desamparada de uma hora para outra, ainda mais em momentos tão delicados quanto o de uma separação.

Outro ponto que merece nota é que a pensão da ex-mulher em nada se confunde com a pensão devida a eventuais filhos que essa união possa ter gerado. São obrigações diferentes e que não se excluem.

Por isso que cabe a mulher no divórcio buscar o direito à pensão alimentícia do ex-marido pelo tempo suficiente a permitir sua independência econômica.

Toda mulher divorciada tem direito à pensão? Como funciona esse direito?

Com a maior inserção da mulher no mercado de trabalho e com a emancipação feminina, atualmente é cada vez menor o número de mulheres que abdicam de sua vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados do lar e dos filhos. Desta forma, muitas mulheres hoje conseguem manter sua autonomia financeira mesmo enquanto casadas.

Junto com a evolução da sociedade, o entendimento dos tribunais também evoluiu para considerar que, se a mulher possui emprego e renda própria, não mais necessita de pensão alimentícia do ex-marido após o divórcio. Este direito, então, hoje permanece apenas para aquelas que possuem dependência econômica em relação a seus parceiros. Ainda assim, o direito à pensão após o fim do casamento vem sendo cada vez mais limitado.

No geral, os tribunais têm o entendimento de que mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos por prazo determinado, de modo que a pensão sirva apenas como um auxílio temporário até que essa mulher consiga prover seu próprio sustento.  Não há um prazo legal para o fim dessa obrigação por parte do ex-marido, mas costuma girar em torno de 2 a 5 anos.

Em casos de mulheres que já tenham idade mais avançada ou alguma impossibilidade de conseguir trabalho (como alguma condição de saúde), há maior flexibilidade e essa obrigação pode manter-se por tempo indeterminado.

O valor da pensão deverá ser fixado levando-se em conta tanto as necessidades da mulher, como as possibilidades financeiras do homem.

Apesar de ser indubitável que o padrão de vida de pessoas divorciadas tende a diminuir, a pensão deve buscar garantir, na medida do possível, para além das necessidades mínimas, também o padrão de vida que a mulher gozava durante o casamento. Não seria justo que a mulher que sempre contribuiu com o valor inestimável para o cuidado do lar seja obrigada a uma redução drástica de sua condição social, sob risco inclusive de se atentar contra sua dignidade.

Uma outra questão muito importante quando se fala de pensão entre ex-cônjuges é o direito à manutenção no plano de saúde. Os tribunais vêm entendendo é obrigação do ex-marido manter a ex-mulher como segurada em seu plano, caso ela não possa custear por si só o convênio médico.

Por fim, é importante ressaltar que desde que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, homens e mulheres são considerados iguais perante à lei em direitos e obrigações. Assim, apesar de ser incomum, pode o homem pedir pensão à ex-mulher quando esta for a provedora do lar, cabendo aqui todas as considerações acima traçadas.

Da mesma forma, o direito de pensão entre ex-cônjuges aplica-se a casos de união estável hétero ou homoafetivas, bastando a dissolução desta união para gerar o direito aos alimentos.

Tenho direito à pensão. E agora, como faço para pedir?

A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).

No processo, a mulher deverá comprovar quais são as suas necessidades financeiras e o padrão de vida que está acostumada a ter. Também será preciso demonstrar as possibilidades do marido, apresentando, por exemplo, seus rendimentos e indícios de sua condição social.

Caso o marido esteja de acordo a pagar a pensão, os alimentos podem ser feitos via acordo amigável. Ainda assim, é importante que este acordo seja levado para homologação judicial, para que tenha a mesma validade de uma sentença, funcionando como lei entre as partes. Desta forma, caso o pagamento não seja efetuado, é possível fazer a cobrança através de uma ação de execução de alimentos.

Se a mulher não tiver condições financeiras de contratar advogada(o) para entrar com uma ação de alimentos, pode também realizar o pedido diretamente no balcão do fórum. Neste caso, para garantir que consiga a quantia mais próxima de suas necessidades, é aconselhável já fazer o pedido munida de todas as provas sobre suas despesas e sobre os rendimentos do marido.

Em casos em que haja violência doméstica, é possível que a mulher consiga garantir esse direito também via medida protetiva de urgência, que é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e utilizado pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ou órgãos semelhantes) para assegurar às mulheres nesse tipo de situação uma reparação mais imediata contra as agressões (que não precisam ser físicas) praticadas pelo companheiro ou marido. Esta é uma forma de evitar que a mulher que afasta seu companheiro do lar fique materialmente desassistida até que seja realizado um possível divórcio entre as partes.

O importante é que a mulher não se deixe enganar por ameaças infundadas de que não têm direito a nada, uma vez que trata-se justamente do contrário: é por conta do fato de não estar empregada ou exercendo atividade remunerada que dá a ela o direito de receber esse apoio financeiro por parte do ex-marido, já que esse tipo de obrigação não se finda com o divórcio.

Texto escrito por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas, em parceria com o escritório Santos & Pina Advogados Associados.

175 comentários em “Pensão Alimentícia à Ex-Esposa”

  1. ines aparecida lancini

    sou separada a quatro anos, na epoca o juiz perguntou se queria pensao para mim e disse que nao, so que ja tenho 48 nanos e desde a separaçao nao consegui emprego fixo, minha filha recebe pensao, so que vai fazer 18 anos e nao gosta muito de estudar, estou fazendo o possivel pra mudar isso, ela ficou aparentemente com problemas psicologicos depois da separaçao, ja passou ate por psicologos.Atualmente o q me salva e a pensao dele, pois vivo de bico, trabalho na minha idade ta muito dificil. Depois de quatro anos posso pedir pensao pra mim? Ate me afirmar.

    1. Oi Ines, tudo bem? Seria preciso avaliar o caso com maiores detalhes para ver as chances de conseguir essa pensão, passado tanto tempo do divórcio. O ideal é que você se consulte com uma advogada. Caso queira maiores informações, envie um email para contato@bragaruzzi.com.br. Abraços

  2. Irani Rosana Colete

    OLÁ, TENHO 53 ANOS DE IDADE E 24 ANOS DE CASADA NO COMEÇO SEMPRE TRABALHEI E NA ÉPOCA MEU MARIDO NÃO TINHA UM EMPREGO BOM, ENTÃO COM MINHA AJUDA PASSOU EM UM CONCURSO PUBLICO E GANHA BEM, MAIS DEPOIS DE UM CERTO TEMPO NÃO DEIXOU EU MAIS TRABALHAR, SALVO QUANDO PRECISAVA DE DINHEIRO EU TRABALHAVA DE DIARISTA OU EMPREGADA DOMESTICA, PORQUE TINHA QUE TER HORÁRIO LIVRE PARA CUIDAR DO NOSSO NETO QUE MORAVA CONOSCO ATÉ ALGUNS DIAS ATRÁS, AGORA ELE PARA ME CONTROLAR NUNCA ME DA DINHEIRO NA MÃO, ELE PAGA AS CONTAS E VAI AO SUPERMERCADO, COMPRA ROUPAS, TUDO É ELE, ASSIM VIVO QUASE COMO UMA INÚTIL DENTRO DE CASA E AINDA TENHO PROBLEMAS DE SAÚDE, FIBROMIALGIA,DEPRESSÃO, E FIZ UMA CIRURGIA NO BRAÇO E NA MÃO QUE ESTOU EM RECUPERAÇÃO, MINHA DUVIDA É TENHO DIREITO A UMA PENSÃO E TENHO QUE FICAR NO MEU APTO ATÉ ELA SAIR E ELE DISSE QUE SE EU RESOLVER TRABALHAR TENHO QUE PAGAR METADE DAS DESPESAS, JÁ MANDEI INÚMEROS CURRICULOS E NADA.

    1. Oi Irani
      Infelizmente, muitas mulheres sofrem o que você está passando. É por isso que existe o direito à pensão após o divórcio. Mas para saber exatamente os seus direitos, é importante se consultar com uma advogada, pois ela poderá avaliar as particularidades do seu caso e te dar uma resposta mais precisa.
      Abraços

  3. Não entendo pq consultei um advogado 3 vezes e ele nem me comentou que seria possivel pedir pensão para mim. Só falou no 30% das crianças e fiquei protelando minha separação. Ontem fiz boletim de ocorrencia pois me ameaçou veladamente de morte e fica dizendo que se eu sair vou passar fome com as crianças. Não entendo pq o advogado já não me disse isso. Sou totalmente dependente do pai dos meus filhospra tudo.

    1. Oi, Joana

      Claro que a depender da situação em concreto, pode ser que não seja caracterizada a dependência econômica. Entretanto, é possível pedir pensão alimentícia até mesmo pela via da medida protetiva, ainda que seja mais adequado pedir diretamente em ação própria.

  4. Olá Boa tarde! Estou me divorciando do pai do meu filho, estou desempregada desde 2013 a pedido dele por motivo de doença (dele) logo depois tivemos um filho que também veio com problemas de saúde, fiquei em casa me dedicando aos 2 durante esses anos, estamos morando na mesma casa por enquanto e ele quem paga as contas (afinal, só ele trabalha e ganha bem) só que ja deixou claro que não minha mão não vai dar 1 real, até para compras as coisas da criança tenho que ficar pedindo! Será que consigo entrar com um pedido de pensão temporário para mim já que nem minha faculdade ele quer mais pagar, pelo contrário quer que eu devolva o que ele ja pagou!..

    1. Oi, Aline,

      O ideal seria você pedir a pensão alimentícia durante o processo de divórcio. Mas sim, você parece ter todos os requisitos para receber a pensão alimentícia temporária!

  5. Olá boa.noite tenho 25 anos e estou a 4 anos sem trabalhar pois fico casa cuidando de nossos dois filhos sou totalmente dependente do meu marido para tudo pois nao tenho nada.. E filhos pequenos que não me deixam trabalhar fora.. porém não sou casada apenas amigada há 4 anos.. Esta muito difícil nossa relação ele é agressivo e não fica em casa me deixa sozinha e sai todos os dias ficando apenas no domingo porém almoça e dorme o dia todo. . Ele tem situação financeira Boa pois tem 2 fábricas. . Se eu me separar consigo pedir uma pensão mesmo não sendo casada legalmente ? Estou amigada há 4 anos mais estou com ele há 9 anos tenho provas …

    1. Mesmo a companheira que não tenha se casado tem direito a pensão alimentícia por conta do vínculo que se criou durante esse tempo.Procure uma advogada para melhor avaliar a sua situação!

      1. Olá tenho 23 anos tive um relacionamento bem intenso e rápido em um mês juntos ele me fez mudar de cidade e alugou ap enfim iniciamos uma vida de casados sem casar ele me ajudava achava que eu n devia trabalhar e depois de tudo agora parou de me ajudar minha empresa falou e estou sem sustento morando no ap q ele alugou sozinha e agora está ameaçando me por na rua estou com ele desde novembro 2018 sigo no apartamento oq será de mim? Sem grana numa cidade nova

  6. Ola fui amigada 2 anos e 6 meses, meu ex apesar de dizer para os outros q eu podia trabalhar, na vdd nunca permitiu eu trabalhar. Tivemos um filho que nasceu prematuro, tem displasia pulmonar e faz tratamento medico, para ajudar eu fazia unhas em casa. Pois bem,numa briga ele disse q ia embora pagavamos aluguel e ele entregou a casa, como eu nao tinha renda fixa acabei tendo q sair da casa, hj moro c minha mae mas a coisa nao ta facil pois minha mae nao me ajuda em nada, e como meu filhinho tem problemas as creches nao aceitam. Gostaria de saber se eu tenho direto a pensao.

    1. Oi Paula, tudo bem? A princípio, se você deixou de trabalhar para se dedicar ao cuidado da casa e de seu filho, você teria esse direito por um tempo limitado. Mas precisaríamos entender melhor sua situação para avaliar com precisão. De toda forma, seu filho com certeza terá direito. Sugerimos que se consulte com uma advogada, já que a pensão varia de caso a caso. Abraços

  7. Estou em processo de divórcio litigioso desde 2014 no tempo de casada adquirir hérnia de disco pois trabalhava muito com deveres de casa e trabalhava rotulando muitas embalagens de produtos e organizava o estoque pois bem nunca me deixou trabalhar fora ,dependo da pensão dos meus filhos posso pedir pensão , faço bicos porém não tenho muita saúde vivo 24 horas com dor e no tempo de casada tinha convênio desde 2014 não tenho mais ele. Deixou de pagar !!

    1. Oi Ruth. Que difícil sua situação. Questões de saúde são fatores que podem te dar direito a receber uma pensão. Mas para avaliar com maior precisão, seria importante entender o caso com maiores detalhes. É interessante que você agende uma consulta com uma advogada e assim ir atrás de seus direitos. Abraços

    2. Sou casada há 7 anos, Tenho 24 anos, um filho de 4. Não tenho condições financeiras de me sustentar, meus pais estão desempregados, única coisa que faço no momento é um curso que Que ele paga. Se eu me separar tenho direito a pensão? E este meu curso eu terei que parar? No decorrer do nosso casamento nós investimos em curso técnico para ele, e faculdade. E eu não estudei por conta do bebê ser muito pequeno. Hoje ele é estabilizado financeiramente, e eu não construí nada, agora descobri traições e não suporto mais essa união.

      1. Oi, Cris,
        A princípio, você teria direito a pensão alimentícia e o valor do seu curso estaria incluso. Mas por ser jovem, provavelmente a pensão teria tempo determinado. Além disso, seu filho teria direito a pensão também, mas no caso dele até ele concluir o ensino superior ou atingir 24 anos. O melhor é procurar ajuda jurídica para que você já veja quais documentos vai precisar.

  8. Oi, sou casada há 5 anos temos um filho de 5 anos, estamos planejando o divórcio amigavelmente, porém, terei que voltar a casa dos meus pais , é o único lugar que tenho, parei de estudar porque estava grávida, não terminei meus estudos, e sou totalmente dependendo do cônjuge, trabalhei por três meses registrada apenas temporada, não sei como provar que sou dependente dele, não trabalho, cuido da casa e do nosso filho, tenho direito a pensão para mim? E a pensão do meu filho ele receberá normalmente ? Estou prestes a fazer algumas provas para conclusão dos meus estudos, e quero fazer curso/faculdade, mesmo que eu consiga continuarei recebendo ?

    Obrigada !

    1. Oi Dâmaris. A mulher que deixou de trabalhar para se dedicar aos cuidados do lar e dos filhos, a princípio, tem sim direito a pensão, mas somente por tempo determinado. Isso não muda o direito do seu filho receber a pensão. Porém, em relação aos valores, é preciso analisar a situação de vocês com maiores detalhes. Para isso você vai precisar consultar uma advogada. Abraços

    2. Boa noite!

      Há três anos atrás tive uma relação de quatro anos com um homem a qual tive dois filhos, um deles, fazendo acompanhamentos com fonoaudiólogo e psicólogos com suspeita de autismo. Enquanto vivemos juntos, moramos na casa que era dos pais dele, tive meu primeiro filho ainda casada com ele e vivendo lá. Quando nos separamos, ele estava providenciando documentação pra ir pra fora do país, disse ter se consultado com um adv que informou a ele que eu teria direito a uma casa pra viver com meus filhos e que ele me pagasse aluguel até conseguir me dar a casa. Acertamos valor de pensão e sobre a casa tudo de boca, amigavelmente. Só que já faz três anos que ele vem me enrrolando pra dar a casa, não paga aluguel pra mim já que moro de favor na casa dos meus pais e agora alega que não vai me dar a casa. Como eu posso proceder num caso desses?! Ele ainda paga pensão as crianças, mas posso também pedir pensão a mim mesmo após este tempo, contando que não trabalho fixada, só faço alguns entras com faxina e aux de cozinha, já que preciso acompanhar meu filho nas consultas dele durante dias da semana e serviço à noite não posso pegar pois não tenho com quem deixá-los. E sobre a casa, mesmo após estes três anos ainda consigo exigir meu direito?!

      1. Olá Nany, tudo bem? Como seu caso possui muitas particularidades sugerimos que você procure um advogado/Defensoria Pública para orienta-la melhor. Abraços.

  9. Olá estou querendo me separa a algum tempo mais o que ainda me segura e que tenho uma bebê deficiente visual,entrei com pedido no INSS mais foi negado por conta da renda dele,moramos em casa própria porém em terreno de herdeiros,sai do meu emprego por vontade dele,hoje quero me separa não tenho pra onde ir com minha filha nem tenho renda,não sou casada legalmente,temos uma união estável a 6 anos
    O que posso fazer pra sair desse casamento sem minha filha passar necessidade

    1. Oi Maria, como vai? Você e sua filha têm vários direitos garantidos por lei para não ficar desamparada com essa separação. Entraremos em contato com você por e-mail. Abraços.

  10. Queria saber o seguinte….minha ex….esta gravida, ficamos juntos 1 mes e separamos, vo ajuda com dinheiro, ela esta morando com a vo dela….irma fica me ameaçando que so obrigado a alugar uma casa para ela morar, banca ela e ainda pensao do filho…mas isso não tenho condições de fazer, como devo agir ?

    1. Oi Paulo. Você é responsável por essa criança que gerou, e terá de pagar pensão até que seu filho ou filha complete 24 anos ou conclua o ensino superior. Esse dever existirá mesmo que você esteja desempregado. Sugerimos que você comece a se preparar financeiramente para isso. Att,

  11. Walcimara Oliveira

    Olá separei e só era amiga da vivi com ele durante 24 anos temos três filhos sendo uma menor ELE paga pensão somente pra ela eu trabalhava com ele na empresa dele de carteira assinada por 3 anos vendemos a casa e dividimos o dinheiro e ele MI demitiu tenho 45 anos e agora to desempregada e ele tem uma loja eu não recebo bem um benefício porém agora tenho um companheiro ele QUI ta MI ajudando será se tenho direito a pensão POIS meu ex só ajuda minha caçula

    1. Oi Walcimara. Esse tempo que vocês passaram juntos pode ser considerado uma união estável, e você tem direito a partilhar tudo o que adquiriram nesse tempo. Em relação à sua pensão, se você está em outro relacionamento sério que se considere união estável, você já não pode mais pedir alimentos para seu ex. Mas seus filhos que também forem filhos dele terão esse direito até completarem 24 anos ou se formarem no ensino superior. Abraços

  12. Ellen Cristina de Oliveira

    Olá, fiz união estável a quatro anos mais já moro com ele a quase dez anos, ele foi embora a dez meses e levou quase tudo o que nos tínhamos comprado como: geladeira , fogão, cama, mesa e outras coisas, só deixou dois armários de cozinha e o guarda roupas, tenho cinquenta e dois anos e a mais de vinte que não trabalho, tenho direito a pensão dele?

    1. Oi Ellen. O direito à pensão é garantido também na união estável. E esses móveis da casa, se comprados durante a união, pertencem a vocês dois e devem ser partilhados. Para tanto, você precisará dar entrada na ação de dissolução. Abraços

  13. bom dia.
    Sou formada em direito. duas pós.
    de três anos e meio até a data presente iniciou se uma depressão nível 4. passar por vários psiquiatras foi constatado : esquizofrenia crônica. E cm laudos que comprovam qye nao tenho mais condicoes de trabalhar.inclusive a psiquiatra afirma em laudos q um dos causadores foi meu marido. tenho mais de 200 laudos. e o INSS. por sua vez sempre nega. casei em 2012 e desdo ano passado estamos separados de corpos. ele sempre pagando as despesas. até pq quem vai dar trabalho a uma esquizofrênica? ele legalmente adotou meu filho. hj consta na certidão o nome paterno dele.ele é funcionário público. tenho 41 anos.
    meu filho 15 anos.
    ele n ve o menino pq quero me divorciar. ele n separa a mãe do filho. e esse mês parou de pagar tudo. entrei EM contato com o órgão o qual trabalha. fui chamada diversas vezes. inclusive o mesmo me ameassou de morte. muito n lembro .faço tratamento no Cap .e n posso andar mais so. como procedo?
    triste mas essa é minha realidade. uma vez q tinha uma carreira. que acabou.
    ele n sei aonde mora. n sei nada mas dele.
    tenho direito a pensão de meu filho é a minha correto, ?
    mas cm falei mto n lembro. como procedo. mto obrigada. desculpe os erros. to mto nervosa . tomo mas de 15 remédios diários.
    aguardo sua resposta.mto obrigada.

    1. Oi Renata, sentimos muito que você esteja passando por isso. Como seu estado de saúde te dificulta trabalhar, você tem direito a pedir a pensão para você, e também para seu filho – já que ele foi adotado pelo seu ex marido. O ideal é que você procure a Defensoria Pública, explique seu caso, e assim eles poderão dar andamento ao pedido. Abraços e boa sorte

    1. Oi Graziela. Vai depender de alguns fatores. A princípio, o novo casamento do cônjuge que paga os alimentos não o desobriga de continuar pagando, já que essa verba se destina à sobrevivência de outra pessoa, e isso não muda com o casamento do devedor. Mas se a pessoa que recebe os alimentos se casa, ela perde o direito.
      Se o novo casamento do devedor implica em mudanças na sua situação sócio-econômica, ele poderá pleitear uma revisão de valores ou até mesmo a exoneração, se a obrigação se tornar impossível. Vai depender do caso concreto. Abraços.

  14. Olá, sou amiga da desde os 15 anos, hoje tenho 27 anos e três filhos, não trabalho fora e nosso relacionamento não vai bem, ele está ficando agressivo.
    Ele ganha um valor na carteira de trabalho e outro por fora, como faço para pedir a pensão alimentícia?
    Em média qual a porcentagem sobre o salário é a pensão?

    1. Oi Rafa. Como tem menores envolvidos, você precisará regulamentar essa questão judicialmente. Numa ação de alimentos, temos várias formas de comprovar os rendimentos reais de uma pessoa, e será com base nisso que o valor da pensão será fixada. Em média, essa porcentagem é de 30% do salário, mas pode variar conforme as circunstâncias: quantas pessoas ele tem que sustentar, qual a necessidade financeira dos pensionados, etc. Abraços

    1. Oi João. Depende da situação de vocês. Se ela é sua dependente econômica, ela tem direito sim a pensão. Aí por quanto tempo, e qual o valor dessa pensão vai depender de alguns fatores, como renda do casal, idade, existência de filhos, etc. Abraços

  15. Bom dia.
    Sou casada a 19 anos. Tenho 44 anos e dois filhos: um com 17 anos e outro com 11 anos.
    Nunca trabalhei depois de casada. Me dediquei esses 19 anos em cuidar dos filhos, marido e casa. Agora ele quer o divórcio. Tenho direito a pensão?
    Meus filhos eu sei que tem, mas e eu como fico agora? Vivemos em um país com alto índice de desemprego; nem mesmo os jovens conseguem emprego como eu com 44 anos vou me sustentar?

    1. Oi Janaína. A princípio, por você ter deixado de trabalhar após o casamento, você teria direito sim à pensão. Talvez por um período de tempo, só até você conseguir se manter sozinha. Mas para entender por quanto tempo, qual o valor e limites e extensão desse direito, é importante que você se consulte diretamente com uma advogada, pois os detalhes mudam de caso para caso. Abraços

  16. Márcia Maria monteiro

    Oi..meu marido saiu de casa a um ano moro com dois filhos adolescentes e minha neta do meu filho do primeiro casamento..estou com sérios problemas de saúde ao os cais me impossibilita de voltar a trabalhar..ele mal da o pão para o café da família tenho que ficar só ligando pedindo alimentos..dedicou a luz de nossa casa ser desligada a mais de seis meses e não pagou…uso emprestada de minha cunhada…me sinto muito humilhada…além da pensão de meus filhos eu tenho direitos a uma pensão??? Posso pedir na justiça que ele pague as contas da casa …pois não trabalho e não tenho como…Boa noite obrigada

    1. Oi Márcia. Seria preciso entender com maiores detalhes sua situação. Como você está sem renda, sugerimos que procure a Defensoria Pública, lá poderão avaliar seu caso de forma mais individualizada. Abraços

  17. Fui casada há 5 anos casei com 18 ainda estava estudando. Engravidei parei de estudar para cuida da minha filha hj estou com 27 anos nunca trabalhei fixo. Meu ex marido mim expulsou de casa com minha filha de 2 anos nos braços dizendo q entregou a casa q era alugada. Fui embora moro com meus pais. Ele da a pensão de 200$ com esse dinheiro pago a escola. Fomos casados no civil ainda ñ disvorciamos si eu pedir o divórcio qual meus direitos.?

    1. Oi Dyane. Para avaliar seus direitos, precisaríamos entender melhor sua situação patrimonial, o regime de bens que vocês casaram, qual era a renda familiar média. Sem isso fica difícil te respondermos. O ideal é que você se consulte diretamente com uma advogada ou defensoria pública. Abraços

  18. Boa tarde!
    Fui casada durante 30 anos e estou separada há 8. Tanto eu e meu marido somos brasileiros e sempre moramos no exterior, inclusive atualmente, por isso nunca cogitei em sério um divórcio devido às dificuldades econômicas para realizá-lo fora do país e posteriormente efetivar a homologação da sentença no Brasil.Nós nos casamos em SP-SP, não registramos esse casamento no Consulado Brasileiro do país onde sempre moramos e eu sempre me dediquei à familia. Tenho 63 anos e me sustento da aposentadoria que meu falecido pai deixou para minha mãe que conta com 90 anos agora. Pensando em realizar este divórcio em SP eu teria direito de pensão do meu esposo ( que não está de acuerdo em pagá-la) sendo que ele não trabalha no Brasil mas vive de rendas oriundas de seu falecido pai? Entendo que meu caso é incomum e gostaria de saber se haveria possibilidade de obter uma pensão. Agradeço de antemão qualquer ajuda ou sugestão.

    1. Oi Cristi. Se vocês já estão separados há 8 anos, e esse tempo todo você sobreviveu sem a pensão, vai ser difícil consegui-la neste momento. Mas dependendo de algumas circunstâncias do seu caso concreto é possível. Isso teria que ser avaliado com mais detalhes, portanto, é importante que você se consulte diretamente com uma advogada. Abraços

  19. Boa noite estou me separando temos dois filhos pequenos e não trabalho pois cuido deles em casa . Tenho 42 anos e não tenho experiência …trabalhei por 2 anos somente com carteira assinada a mais de 10 anos atrás. Para completar moramos em outro estado e não temos imóvel nenhum inclusive o proprietário do ato que moramos pediu o imóvel …temos que entregar em 15 dias. Estávamos procurando outro para morarmos. Mas resolvemos nos separar.
    Eu gostaria de saber se tenho direito a ele pagar o aluguel e mais pensão para nós ? Como funciona? Obrigada

    1. Oi Milene. Tudo isso vai depender muito da situação econômica e pessoal de vocês. A princípio, você teria direito a pensão por tempo determinado, até se inserir no mercado de trabalho, e seus filhos terão direito até concluírem o ensino superior, ou completarem 24 anos. A questão do aluguel pode ser incluída dentro do valor da pensão, mas a forma como isso será estabelecido dependerá de alguns fatores. Para tanto, é importante que você se consulte com uma advogada, e assim obter uma orientação personalizada. Abraços

    2. Boa noite, sou casada há 22 anos. Tenho uma filha de 15 anos. Trabalhei por 11 anos, ajudava em tudo financeiramente, depois no nascimento da nossa filha e eu sendo diabética (insulino dependente) em comum acordo, passei a cuidar da nossa filha e da casa. Agora estou com outra doença autoimune (doença de graves), estou com 42 anos. Mando currículo e não sou chamada nem para entrevista. Ele é funcionário público. Gostaria de saber se tenho direito a pensão, moramos num apartamento financiado, ainda faltam 2 anos para quitação. Minha filha disse que quer ficar comigo. Estou muito infeliz e cansada de lutar pelo nosso matrimônio. Tentei por anos, pois sou filha de pais separados e sei o quanto foi difícil para minha mãe. Preciso de uma orientação. Obrigada.

      1. Olá Margareth, tudo bem? Em tese, você pode requerer uma pensão alimentícia para você e para sua filha. Sugerimos que procure um advogado/Defensoria Pública. Abraços.

  20. Boa noite, estou casada ha 32 anos, e pedi o divórcio, ha 28 anos não trabalho fora, pois optei por cuidar dos filhos e da casa. Hoje tenho 57 anos, Dpoc (Doença pulmonar obstrutiva cronica), ou seja não tenho condições de trabalhar.
    Minhas dúvidas sao:
    – qual o percentual que o juiz determina para pensão alimentícia?
    – o plano de saúde do meu ex é corporativo, eu posso permanecer neste plano? Já que na minha idade e com a minha doença um plano de saúde individual é caro.
    Desde ja agradeço
    Sandra

    1. Oi Sandra. O percentual que o juiz determina depende de uma série de fatores, dentre eles: se há filhos em idade de pensionamento, qual a renda do provedor, qual o valor das despesas da esposa, entre outros. Para saber exatamente, é preciso se consultar com uma advogada.
      A dependência no plano de saúde é possível, e é considerada uma forma de pensão.
      Abraços

  21. Bom dia dr.
    Meu marido tem ex conjugue, separação judicial em 1994, convertido em divórcio em 2005.
    Desde o principio , por acordo, ele paga 60% de seus rendimentos. Sendo 50 para os 3 filhos, 10 para a ex.
    O filho mais velho, casou se em 2015, exonerou o pai do compromisso. Atualmente a filha também se casou, nos EUA.
    A mãe ficou com uma procuração de plenos poderes, mas se recusa a assinar a exoneração. Com muita pesquisa na área de direito da família, meu marido descobriu que o casamento da filha, desde que comprovado nos altos, não precisa que a outra parte assine. Também aprendeu que não existe pensão vitalicia para a ex. Ele quer também exonera la.
    Para melhor entendimento, segue os fatos:
    Eles se casaram em 08/05/92 e fizeram a separação judicial em 02/08/96.
    Desde esta data, ela recebe a pensão de alimentos. Na data da separação, a mesma se encontrava com 34 anos.
    Hoje com 53, ela se recusa assinar pela filha e não abre mão dos seus 10%, alegando que necessita por estar doente.(fibromialgia). Em um encontro explosivo dos dois, (meu marido e a ex), ela gritou em alto e bom som que ele pagaria até morrer, por te la abandonado.
    Ela teve 21 anos para refazer a vida, ficou no ócio, acreditando ser obrigação dele o seu sustento.
    Chegou a fazer curso profissionalizante, paga inss como autônoma e hoje, está levando para o litígio algo que não tem mais o direito. Antes que alguém pense que sou má, devo ressaltar que sou enfermeira formada, trabalho desde os meus 14 anos.
    Sou mãe de 3 rapazes, e vivo em paz e num casamento feliz por 13 anos. Nunca dei minha opinião sobre os valores da pensão, porque meu salário é suficiente para minha família. O problema hoje é: meu marido está com 55 anos, hipertenso e diabético, com agravamento por causa da hepatite C.
    Há possibilidades dele ganhar? Caso consiga exonerar ex e filha, permanece ainda 1 filho, de 21 anos que faz faculdade.
    Este não entra no conflito, está no seu direito e meu marido reconhece isso.

    1. Oi Nivea. A exoneração da filha é independente da vontade da ex mulher dele, isso quem vai decidir é o juiz. E ela sendo casada, certamente perderá esse direito. Agora a pensão para a ex-esposa vai depender de uma série de fatores, e para analisá-los com maior precisão, é importante consultar diretamente uma advogada. Abraços

  22. Oi ! minha mãe tem 57 anos, ela é casada com meu pai ha mais de 30 anos, entretanto eles estão separados de fatos há mais de 18 anos, nesse periodo ele saiu de casa e paga uma pensão. Os 06 filhos cresceram, nenhum menor, e meu pai continua pagando 1000 reais de pensão, isso há anos. Agora ele quer separar e pagar 800,00, mas ele ganha 5000 de aposentadoria. Ele é vive com sua mulher, em concubinato, ela trabalha e tem pensão do ex-marido, e tem dois filhos maiores de idade que moram juntos com eles. A minha mãe mora sozinha, paga aluguel, 650,00 – e tem que fazer compra, e suprir suas necessidades; só com os 1000 ela não consegue fazer tudo, eu a ajudo com 800,00 por mês. Além disso ele negativou o nome dela por terem conta conjunta; ele recebeu, até o mês passado, 10 parcelas de 4000,00 de uma verba trabalhista, agora que parou de receber ele vai divorciar, e não repassou nem 1 real a mais pra ela, pelo contrario esse mês abaixou 200,00 da pensçao. A minha pergunta é : Posso pleitear até 30 % do salário dele ? o juiz deferiria no litigioso ? se for divorcio extrajudicial não tem como averbação a pensão no INSS por não ser sentença ? Cabe indenização pelo restrição do nome da minha mãe ? Segundo o advogado se for para o litigioso ele vai requerer não pagar mais pensão, não vislumbro isso ocorrer, esta correto ? Ele tem muita divida, por ser gastão, mas o juiz calculara em cima do bruto ? Eu sou o unico filho que ganha um pouco a mais e pode ajudar a minha mãe, os outros 05 ganham 1500 reais por mês, então minha mãe não tem como se prover sem a pensão !

    1. Minha mãe tem diabetes, nunca trabalhou depois de casada, tem a carteira de trabalha sem registro, ela tem reumatismo, enfim, não conseguiria alocação no mercado de trabalho ! E meu pai paga aluguel também !

    2. Oi Gere. São muitas perguntas e é um caso com muitos detalhes, o ideal é que você consulte diretamente um advogado para avaliar todas essas particularidades. Considerando que sua mãe sempre foi e ainda é dependente do ex-marido, essa pensão é possível. Agora em relação a valores, em um processo litigioso, ambas as partes podem brigar: ela para aumentar, ele para diminuir ou até exonerar, e vai depender da produção de provas colhidas. Abraços

  23. Olá, tenho dúvidas se tenho direito a pensão alimentícia. Tenho 3 anos de casada, vamos nos separar porém não tenho para onde ir. Hoje moramos de aluguel, ele paga todas as contas pois o salário dele é 5x maior que o meu, meu salário serve só pra complementar. Porém com o que ganho não consigo pagar um aluguel e me sustentar com minha filha (não é filha dele, é filha de um ex namorado em época de adolescência). Separando é claro que não vou ter o mesmo padrão de vida que tinha mas o que me preocupa é pra onde ir se não consigo pagar um aluguel? Ele vai voltar pra casa da mãe e tem condições de alugar ou comprar a casa dele, já eu não sei o que fazer.

    Agradeço

    1. Oi Aline. Como você tem renda própria, ainda que menor que a dele, torna-se mais difícil conseguir uma pensão. Mas como os alimentos se destinam também a manter o padrão de vida, e como seus rendimentos são insuficientes, é possível pedir sim. Em relação à sua filha, o judiciário tem aceitado a pensão por parentalidade afetiva. Aí teríamos que avaliar o caso com mais detalhes para saber se aplica. Abraços

  24. Boa noite, estou separada e não trabalho, tenho 55 anos e meu ex 72, militar da marinha aposentado, vivo com ajuda do meu filho que não mora comigo , e dele , que atualmente me manda 700 reais, fazia umas faxinas para me ajudar mas não posso mais por ploblemas de coluna e burcite. Ele ja da uma pensão para primeira esposa , tambem sou casada. vou pedir o divorcio e pensão, será que consigo

    1. Oi Tania. Como ele está te mandando esse valor desde a separação, pode ser que você consiga efetivar esse direito de permanecer recebendo. Mas como seu filho também te ajude, e vocês estão separados há um tempo, pode ser que o juiz entenda que essa obrigação agora é do seu filho.

  25. Oi, estou divorciada ha 5 anos , e ja contraí novo casamento. Meu ex marido ficou muito doente, o que lhe incapacitou de trabalhar. Foi ao inss tentar aposentadoria, e disseram a ele que eu deveria estar pagando pensao para ele. Isso é possível? ??
    Depois de tanto tempo ele pode requerer uma pensão alimentícia de mim ????
    Obs: eu não trabalho, sou totalmente dependente do meu atual marido . Por favor , me responda!!!

    1. Oi Paula. Dificilmente ele conseguirá uma pensão de você após tanto tempo separados. A obrigação de sustento dele agora será dos familiares. Abraços

        1. Boa noite minha filha foi casada por 4anos durante esse período só cuidou do lá agora o marido perdiu o divórcio ela nao tem nenhuma renda e esta muito mau de saúde queria saber se ela tem direito a uma pensão pelo menos para pagar um convênios por que ta difícil para eu fica pagando

          1. Olá Alzenir, tudo bem? Recomendamos que sua filha procure um advogado/Defensoria Pública para orienta-la melhor. Abraços.

  26. Sou casada a 2 anos no Civil e tenho um filho de 1 ano meu marido tem 3 filhos adultos e formados de outros casamentos . Moramos na única casa que ele tem que foi construida antes mesmo do primeiro casamento. nosso filho menor nasceu e está crescendo nessa casa. Como fica minha situação no caso dele falecer ? Tenho que sair da casa ? Somos casados em parcial e bens . Ele não paga pensão alimentícia nenhuma para as exs nem para nenhum dos filhos adultos

    1. Oi Polyana. Se seu marido falecer, essa casa será partilhada entre herdeiros, e você concorrerá junto com os filhos por seu quinhão. E você terá o direito real de habitação, isto é, pode permanecer na casa.

  27. Bom dia .Sou casada a 30 anos e sempre fui dependente financeiramente do meu marido. Tenho 50 anos e estou em um tratamento de câncer. Por causa de várias traições quero o divórcio. Tenho direito a pensão? Ele terá que continuar a pagar meu plano de saúde

    1. Oi Valéria. Devido sua idade, afastamento do mercado de trabalho, dependência econômica e estado de saúde, você tem direito sim a receber pensão. E a manutenção ou pagamento de plano de saúde é considerado para a lei também como pensão. Abraços

  28. Maria do Socorro Sampaio

    oi fui casada durante 14 anos faz quatro que me separei nao tenho filhos , porem nunca trabalhei tenho direito de pensão alimenticia?

    1. Oi Maria. Depende. Como faz tempo que vocês se separaram, as chances diminuem bastante. Para te orientar melhor, precisaríamos entender como você se sustentou durante esse período separada, qual sua faixa etária, estado de saúde e etc. Para uma resposta mais individualizada, é interessante consultar pessoalmente uma advogada. Abraços

  29. Olá, a minha mãe tem 56 anos de idade e esteve casada por 24 anos, mas faz 12 anos de separação com meu pai, no comeco da separação ela não sabia dos seus direitos e nós éramos pequenas, e depois de algum tempo de separação o sustento dela sempre veio de nós filhas que somos independentes.Como faço pra ela recorrer à uma pensão para ela depois de tanto tempo? Sabe me dizer se ainda é possível ela conseguir receber essa pensão? Obrigada pela atenção!

    1. Oi, Stefany. Infelizmente como já se passou 12 anos desde a separação, não seria possível pedir pensão para o ex-marido. Vale lembrar que os filhos têm o dever de auxiliar materialmente os pais em caso de necessidade.

  30. Olá,tenho uma dúvida? Numa eventual separação, o juiz pode conceder o direito à esposa de ficar com a residência caso ela não tenha para onde ir? O imóvel pode ser vendido para que ambos tenham sua parte ou não? O marido tem que pagar a pensão para filhos e outra para a esposa?

    1. Oi Alex. Depende do caso concreto. Mas se uma das partes não tem condições de ir para outro lugar, o juiz pode sim determinar que essa pessoa fique na residência que era comum, especialmente se ela estiver com a guarda dos filhos. Em relação à venda, vai depender de como for feita essa partilha, mas existe sim a possibilidade de mandar vender e dividir o valor. O marido vai ter que obrigatoriamente pagar pensão para os filhos, caso eles fiquem com a mãe. Só vai pagar pensão para a esposa se ela for economicamente dependente. Abraços

  31. Oi eu vivia a sete anos com meu marido mas não somos casados no papel e nunca oficializarmos nossa relação, a pouco saiu de casa e eu não posso trabalhar por que meus filhos são pequenos um de dois anos e uma de três meses ele recebe salário de 1.200 fora gorjetas de mais ou menos 120 por semana queria saber se eu tenho direito da pensão e meus filhos e quanto seria o valor já que não posso trabalhar e as diversas fixa da casa são 400 (água luz gás e net) fora alimentos como ficaria o valor?

    1. Oi Anne. Como você não está trabalhando, talvez consiga pensão para si, porém por tempo determinado. Já seus filhos certamente terão esse direito. O valor vai levar em conta as necessidades da criança (os custos) e as possibilidades financeiras do pai. A justiça normalmente fixa em 30% dos rendimentos líquidos do genitor. Abraços

  32. Raquel Vieira Cabana

    Oi boa tarde,
    Moro junto a 11 anos com o pai das minhas filhas. Moramos na casa do pai dele, fiquei muito tempo desempregada e recentemente consegui um emprego porém não estou atuando nem recebendo ainda. Meu relacionamento não vai bem e o pai das minhas filhas que trabalha de motoboy com a minha moto se recusa a pagar as contas de casa, a comprar comida e a me ajudar financeiramente. Me mandou ir embora de casa. O único lugar que tenho para ir é minha mãe que mora em outra cidade longe daqui. Ou seja teria que desistir do meu emprego, escola das crianças e etc. Sem fala em uma conta de cartão de crédito absurda que ele está devendo em meu nome e se recusa a pagar tb. Quais meus direitos nessa situação? Posso exigir o que dele?

    1. Oi Raquel. Como vocês viviam em união estável, caso não tenham feito nenhum contrato, entende-se que viveram em regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo que vocês adquiriram durante a convivência, seja bens ou dívidas, pertence aos dois e terá de ser partilhado. Para dizer exatamente seus direitos, precisaríamos entender melhor a situação patrimonial de vocês. Quando foi adquirida essa moto?
      Você também poderá exigir a pensão alimentícia das suas filhas.
      Abraços

  33. Olá. Me chamo Claudia. Sou casada a 25 anos. Queria me separa. Ele diz a vai embora e nunca vai. Sempre arruma amantes e eu sempre descubro. A última é uma juíza e sempre me ameaças q se eu conta pro marido Dela ela manda me prender. Mais eu contei pro marido Dela. Mais ele não sai de casa. E Ainda me ameaça q se me separa nunca mais volta aqui e nem vai da manda pra mim que não trnho direito a nada dele. Temos 3 filhos. 2 de maior é um adorado de 9 anos. Será a consigo pensão pra mim. Ele nunca deixou eu trabalhar o que tenho direto. Tenho 43 anos. Ele é militar. Não tenho direto a pensão vitalícia ????

    1. Oi Cláudia. Pelo tempo de casada, e pelo fato de você nunca ter trabalhado, você tem direito a pedir pensão alimentícia. Essa pensão é diferente da pensão vitalícia, que você teria direito em caso de morte do seu marido. Neste caso, se você divorciar, perderá o direito à pensão por morte. Abraços

  34. Ola,sou casada a 17 anos ,casei aos 18 anos nunca trabalhei ano passado descobrir que o meu esposo tinha outra relacionamento na época tava grávida ,brigamos ele foi embora de casa viver com a amante porém as humilhações não param por ai brigas xingamentos ele parou de pagar as contas de casa e dos filhos temos 2 filhos um menino de 8 anos e uma menina de 6 na qual requer cuidados especiais ela sofre com contantes convulsões e desmaios ,depois dele ir embora faço tratamento de depressão ,detalhe perdi o BB por conta de brigas e agressões ele voltou a vim em casa desde de maio porém não mim dar nada parou de pagar o plano de saúde e diz que tenho que trabalha tenho 35 anos ,detalhe ele engravidou a amante a qual vivi muito bem ,e eu e meus filhos vivemos no total abandono ele só vem ver os filhos 1 vez no mês e diz que a casa é dos filhos e ele vem quando quer ,posso pedir pensão mim ajude .

    1. Oi Andrea. Você com certeza pode pedir pensão para seus dois filhos. Para você mesma, pode ser que você consiga por um período curto de tempo, pelo fato de não ter trabalhado por muitos anos. Mas como você é jovem, o entendimento dos tribunais é que você deve trabalhar e prover seu próprio sustento.

  35. Maria Lurdes B França

    Fui casada por 20 anos, não trabalhei neste período pq ele diza não precisar. Passei p mal momentos nesta relação, depressão e alguns problemas de saúde, hoje não consigo trabalho p não ter experiência, tenho 49 anos. Mudávamos muito por conta do trabalho dele, eu fui dona de casa, ele tem um excelente emprego é bancário. Qual meus direitos, como devo me portar nesta situação? Estamos separador a um ano e cinco meses. Tivemos um filho q já é maior de idade.

    1. Oi Maria Lurdes. Como você deixou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, e como já conta com uma idade avançada e pouca experiência, você tem direito a receber a pensão. Mas o tempo longo de separação entre vocês pode prejudicar esse direito, já que o juiz irá questionar como você conseguiu se sustentar durante todo esse tempo. Pode ser que o dever de pagar a pensão recaia sobre seu filho. Abraços

  36. Boa noite !
    tirem minha duvida por favor ,minha mae ficou casada no cartorio por 4 meses com um sujeito ele expôs ela a umas situaçoes bem complicadas convivendo com filhas do antigo casamento.
    que acabou causando uma crise de depresao nela e ele resolveu abandona-la nesta hora tao dificil,iremos entrar com pedido de divorcio +pensao por ela esta sem condicoes ate para arca com a medicacao que esta tomando .a duvida é ela tem direito a uma pensao ?

    1. Oi Anna. Olha, o casamento de apenas 4 meses torna difícil criar um vínculo de dependência com o marido. Mas considerando que ela desenvolveu uma doença que a impede de trabalhar, pode ser que ela consiga (mas não é garantido) por algum tempo. Precisaríamos entender como ela se sustentava antes do casamento para te responder com mais precisão. Abraços

  37. Neiva Oliveira Valim

    Boa noite Valéria! Sou casada no civil e no religioso há 34 anos. Tenho 19 anos de contribuição para o INSS. Por conta de problemas de gastrite crônica, tenho dores no estômago se tiver vida corrida, faço tratamento para pressão e tenho problemas de coluna. Como trabalhei 19 anos digitando estou com tendinite na mão direita. Estou com 54 anos, vou me aposentar por idade.Devido a estes problemas de saúde eu e meu marido combinamos que eu ficasse com os compromissos da casa, daí qndo posso faço e qndo não posso faço só o principal. Faz 5 anos que cumpro com os deveres da casa na medida que posso desde que saí do último emprego.Agora por deslizes dele com mulheres , me aborreci e quero a separação. Como fica minha situação já que dependo dele para alimentação e contas da casa? Tô tentando um emprego ,pena que a idade atrapalha e ainda mais com a carteira assinada até 2013.Meu receio ainda maior é se eu conseguir emprego não dar conta do recado, pois minha mão direita dói muito. Só tenho experiência de caixa. Médicos me disseram que se eu continuar digitando, no futuro vai ser pior, e que tenho que fazer as coisas uma de cada vez por causa da pressão sanguínea que sobe bastante e me dá falta de ar. Como fico com a separação ? Também tenho uma filha de 18 anos que faz tratamento para depressão, mas está no primeiro emprego de carteira assinada. Estou preocupada como vai ser . Só me aposento em 2024.Aguardo ansiosa sua resposta. Obg pela atenção. ABRAÇO.

    1. Oi Neiva. Você estando afastada há um tempo do mercado de trabalho e com problemas de saúde, pode pedir pensão alimentícia a seu esposo. O tempo de duração dessa pensão e o valor vão depender de alguns fatores, dentre elas a sua capacidade de voltar a trabalhar. Por isso, você precisará demonstrar que seus problemas de saúde podem prejudicar sua subsistência.
      A sua filha de 18 anos também tem direito de pedir pensão ao pai, até os 24 anos ou até completar o Ensino Superior.
      Abraços

    1. Oi Elisabeth. Se você assinou a desistência sob coação, é possível pedir anulação, já que houve vício na manifestação da sua vontade. Para isso, você precisará contratar advogada(o) ou procurar a Defensoria Pública.
      Abraços

  38. Bom dia.Estou casado a 30 anos .Antes de casar fiz uma casa na qual moramos .Além desta casa tenho casa na praia e uma outra alugada em Sp.Acredito que nestes dois imóveis último tenho que dividir com ela.Temos investimentos de quase 2 milhões .Parte deles conseguidos antes da união c comunhão parcial bens .Tenho 2 filhos um de 25 anos e outro 22 anos.O de 25 já mora c a namorada e o outro que tem 22 anos e 10 meses mora em casa faz faculdade pública já no final.Como estou disposto a dividir os investimentos e as duas casas conseguidas durante o tempo casados,minha esposa teria direito a pleitear pensão?mesmo ficando c mais de 1 milhão de investimento?

    1. Oi Mauro. Depende.Pensão alimentícia e partilha de bens são institutos diversos. Mesmo tendo direitos patrimoniais nessa separação, se sua esposa não trabalha, e está afastada do mercado de trabalho há muitos anos, ela pode sim ter direito à pensão. A questão do tempo de duração e do valor é que poderão variar.
      De toda forma, é sempre aconselhável consultar diretamente um(a) advogado(a), que poderá te esclarecer a situação diante dos detalhes particulares da vida de vocês. Abraços

  39. Alíne Grasielle Da Silva Santos

    Olá meu nome é alíne Silva tenho 33 anos tenho 2 filhos sou separada a 12 anos porém não divórciei ainda no papel só sou separada d corpos já vivo com outra pessoa quando separei d meu ex coloquei ele na justiça o juiz estipulou um valor pra pagar meu ex pagou por um tempo depois parou d pagar nem eu recorri mais a justiça por que era lenta demais porém até hoje ele não paga pensão posso recorrer os atrasados e pedir uma pensão pra mim já que era dependente dele e era d menor no tempo passei por muita dificuldade vivo com outra pessoa mas não posso trabalhar por conta d escola meu marido atual q ajuda mas não é o suficiente o q posso fazer quanto a isso?

    1. Oi Aline. Como você está atualmente em uma nova união, não poderá cobrar pensão para si de seu ex-marido. Agora, o dever de assistência passa para seu companheiro. Mas você pode pedir pensão para os seus filhos. De toda forma, sugerimos que realize o divórcio do seu primeiro marido, a fim de regularizar sua situação. Abraços

  40. Boa tarde, gostaria de saber se a mulher mesmo depois mais de sete anos separada, com todos os filhos criados e casados e ela trabalhando, se ainda sim, ela pode requerer uma pensão ao ex marido?

  41. Boa noite
    Tenho 30 anos e um filho especial com autismo tem 4 anos.
    Estou sofrendo humilhação por mora no mesmo quintal que a família dele. Ele já me pediu pra separar por 4 vezes mas até o momento não saiu de casa. Quero dar entrada no LOAS pra poder paga a escola especial pra meu filho. Porém sou casada no papel com ele e acho que não vou conseguir pela renda dele. E desconfio que ele já tenha outra pessoa apeza de dormi e comer em casa pq uma mulher me mandou msg e ainda me alegou dizendo que ele não foi embora por pena . Não tenho pra onde ir Desde 1 ano de idade dele não pude trabalhar. Ele faz terapias alimentação restritiva a caseína glúten e outros como milho soja e corantes. Só o custo da criança é 800 reais mensal. Faço artesanato para ajuda na renda que não é muito e nem e fixo e me encontro com síndrome de pânico devido a angustia da vida que venho levando. Eu tenho direito a pensão pra mim e meu filho?

    1. Oi Cristiane. Precisaríamos de mais elementos para avaliar se você teria direito a pensão, já que você é jovem e exerce alguma forma de atividade. Mas seu filho certamente terá direito. Abraços

  42. Boa noite!
    Há quase dois anos conheci um homem de outro estado. Me apaixonei pelo que ele dizia ser e deixei minha cidade, casa, trabalho, tudo e fui embora viver com ele. Com 3 meses ele surtou e disse que era melhor eu voltar pra minha cidade há 1000km de distância. Voltei, consegui um emprego logo e consegui me reerguer. No começo desse ano ele começou a me assediar novamente. Que estava com depressão na época, que me amava e que tudo seria diferente. Cai de novo na conversa dele, mas dessa vez nos casamos com comunhão parcial de bens. Vendi todas as minhas coisas de novo. Pedi conta do meu emprego, larguei tudo de novo e fui embora. Com 2 meses que estava lá ele começou a me ofender sem parar, me humilhar na frente das pessoas, não me tocava, só me tratava com desprezo. Até que tivemos uma discussão séria onde ele até me agrediu, daí decidi me separar. Voltei sozinha somente com meus bens pessoais. Acontece que dessa vez, eu fiquei doente. Entrei numa depressão feia, tomando vários medicamentos inclusive pra dormir. Emagreci 12 kg em dois meses e não consigo emprego. E ele tem mandando um dinheiro que nem da pra eu pagar meu aluguel. E já avisou que esse é o último mês. Porque vem para nós divorciados. Sempre fui uma mulher independente, nunca me humilhe pra ninguem, mas não estou em condições de saúde agora para trabalhar. Com essa história, eu tenho direito de pedir pensão pra ele? Ele ganha muito bem e esbanja dinheiro a rodo. Como faço? Me ajude por favor.

    1. Oi Cátia. Considerando que vocês foram casados e que ele vem te ajudando desde a separação de fato, e considerando ainda seu estado de saúde e desemprego, você pode conseguir uma pensão. Mas provavelmente ela será por tempo limitado, somente para garantir sua subsistência até uma recolocação no mercado de trabalho. É importante que você faça esse pedido na ação de divórcio. Abraços

  43. Bom dia.
    Tem quase cinco anos que estava casada. Tem uns três anos que fiz união estável. Me separei recentemente, tenho direito a alguma coisa??? Meu ex marido não tem nada no nome dele. Porém ele tem um carro, dinheiro fica dentro de casa, pois ele n coloca em banco, nosso Ap é alugado e os móveis são todos em meu nome. Trabalhávamos juntos com bar/lanchonete, o contrato é no meu nome. Ultimamente ficava mais em casa cuidando da casa, do que no bar. Não tinha ninguém na cidade que eu morava com ele, depois da separação tive que voltar pra meu Estado e ficar na casa da minha avó. Sai de casa so com o dinheiro da viagem. Falei pra ele que iria colocar ele na justiça, ele simplesmente deu risada da minha cara, afirmando que n vou conseguir nada, pois ele n tem nada no nome dele, nem emprego fixo. Sera q ele tem razão?? Vou sair desse relacionamento sem nada??? Não temos filhos! Ele nunca me agrediu fisicamente, porém me separei por conta de ameaças, e agressões verbais e psicológicas.

    1. Oi Nana. Se vocês casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, tudo o que vocês adquiriram durante o casamento será dos dois e deverá ser dividido. Não importa se está no nome dele ou no seu. Mas para poder te orientar direito, seria preciso avaliar sua situação patrimonial com maiores detalhes. Abraços

  44. Boa noite !sou divorciada há 6 anos tenho 57 anos e o juiz estipulou uma pensão alimentícia,desde então ele tem.pagado a pensão e o 13 salário,o ano passado ele pagou só metade do 13 ,é este ano ele avisou que não vai pagar mais ,não foi colocado este item no contrato do divórcio e ele é empresário,eu estou em dúvida se tenho direito ou não ao 13 salário,Obrigada pela atenção!abraços!

  45. Prezados, Boa Tarde!

    Meus pais se separaram cerca de 6 meses, após meu pai praticar violência domestica contra a minha mãe, sendo enquadrado na Maria da Penha.
    Ocorre que minha mãe é doente, tem um quadro grave de depressão, não podendo trabalhar ou se sustentar.
    Ela se encontra afastada do mercado de trabalho a mais de 10 anos.
    Ela tem direito a pensão ?

    Att.

    1. Oi Rayssa. Pelo que você está nos descrevendo, ela tem sim esse direito. Mas vai precisar pedir judicialmente, e o ideal é que faça isso o quanto antes. Abraços

  46. Boa tarde. Tenho 59 anos. Estou casada a 17 anos e desde então não trabalho mais. No decorrer desses anos fiquei com depressão e estive inclusive internada em uma clinica psiquiatra. Tbem tenho 5 hernia de disco e tomo remédios controlados diariamente pra dores e mais os remédios psiquiátricos tbem.
    Agora meu marido quer se separar mas disse que não pagará pensão. Quais são meus direitos. Não temos filhos juntos e ele já é aposentado.

  47. Bom dia,sou casado em comunhão parcial de bens.Estou prestes a separar da minha esposa.Minha esposa e eu somos aposentados.Minha esposa tem um filho casado e não é dependente dela.Tenho uma casa que vale oitocentos mil reais e um apartamento que vale cem mil reais.Na separação já decidi deixar a casa para ela e mesmo assim ela quer que eu pague pensão alimentícia.O mesmo valor da aposentadoria que ela ganha eu ganho.Agora eu pergunto,terei mesmo que pagar pensão alimentícia para ela? Ela tem 53 anos e eu 63 anos.
    Aguardo orientação
    João Batista

    1. Oi João. Precisaríamos entender melhor a situação de vocês para poder orientá-lo. Mas, a princípio, se ela tem aposentadoria própria e em valor semelhante à sua, ela não teria direito à pensão. Abraços

  48. Olá me chamo Luiza, tenho 42 anos e sou casada a 19 anos.conhece meu esposo na minha cidade natal em 2002, logo após que eu o conhece vim morar no rio de janeiro com ele. Temos um filho de 19 anos, em 2006 meu esposo ficou com câncer e me dediquei aos cuidados com ele e com meu filho. Sou formada em enfermagem mais nunca exerce a profissão, atualmente estou no 6° período da faculdade de direito. Não busquei advogado não quero expor o meu caso. Estou a 19 anos sem trabalhar e sou dependente dele financeiramente. Estou querendo me divorcia, mas casei pela separação obrigatória de bens, mas adquirimos bens na constância do casamento e tenho provas do meus esforço comum. Sobre a partilha ele mesmo fala que irá partilhar os dois apê, uma casa q moramos e uma sala comercial fora os carros. Também tenho prova do meu esforço comum pois eu cuidei dele até hoje. Quero saber do meu direito a pensão alimentícia pois eu nunca trabalhei me formei mas não exerce a profissão, atualmente estou quase concluindo a faculdade de direito e quero trabalhar para ter o mesmo padrão de vida que eu tenho hoje. Mais é possível eu ganhar pensão por mais de dois anos ? Meu filho eu sei q tem direito a 30% dos rendimentos dele. Mais e Eu, nossa tô com muito medo de perder meu padrão de vida atualmente, gosto muito dele mais estou com 42 anos preciso des de logo me forma e tentar magistratura. Pode me auxiliar nessa? Atenciosamente: Luiza

    1. Oi Luiza. O regime de bens adotado não se confunde com direito à pensão alimentícia. Se você não possui renda e deixou o trabalho, possível que tenha esse direito por um certo prazo. O ideal é que você consulte uma advogada para avaliar toda essa situação. Abraços

  49. Olá! Eu tenho 15 anos vai fazer 1 ano q estou cônjuge com meu marido, sempre ajudei ele em tudo mais não estamos dando certo ele já falou pra mim ir embora, e eu vou quero estudar penso no meu futuro mais sou totalmente dependente dele pois meus pais são divorciados, se eu separar vou morar com meu pai mais ele não tem condições finaceiras muito boa então eu queria muito saber se tenho direito a receber essa pensão alimentícia? Se sim, como faço para receber essa pensão?

    1. Olá! Tudo bem? Como seu caso possui muitas peculiaridades, sugerimos que você consulte um advogado/Defensoria Pública. Abraços!

  50. Luciana Gonçalves Silva

    Oi , meu nome é Luciana vivo em união estável a 14 anos tenho uma filha de 12 anos , sempre trabalhei para ajudar meu marido, em 2014 descobri que estava com câncer de mama, porém trabalhava por conta e consegui entrar na caixa por dois anos e continuei pagando meu convênio e ajudando nas despesas, fiz todos os tratamentos necessário quimioterapia, rádio e três cirurgia e nesse período fiquei em casa , hoje voltei a trabalhar mesmo com dificuldade de saúde , minha pergunta é estou passando por uma separação , estou em casa ainda , estou trabalhando ainda mas com a separação devo sair de casa , meus pais moram com minha irmã em Itanhaém numa casa pequena , e minha irmã mais velha mora no Espírito santo Vitória e me ofereceu para eu ir morar lá e ajuda ela na loja que ela possui, meu marido tem um um restaurante de sociedade com a irmã a 23 anos e moramos hoje em apartamento financiado que está em nome dele e da irmã dele , ele tem um terreno que ele está vendendo e a casa do pai que também está a venda , se eu for morar em Vitória ES com minha irmã, vou tem que sair do meu emprego , e começar uma vida lá com minha filha , hoje eu que pago meu convênio porque ele fala que não pode pagar e eu ajudo ainda com as despesas de casa , eu me separando eu tenho direito a uma pensão para mim , para pagar meu convênio da minha filha eu sei que tenho, consegui esse emprego porque eu omito minha doença nas entrevistas.

    1. Olá Luciana, tudo bem? Sentimos muito pelo o que você passou. O seu caso tem muitas peculiaridades, portanto sugerimos que você procure um advogado/Defensoria Pública para te orientar melhor. Abraços.

  51. Ola.. estou com uma duvida com relaçao ao processo de separaçao de meus pais. Ja tem 9 anos que sao divorciados com pensao temporaria estipulada para os dois filhos e pensao sem tempo estipulado pelo juiz a minha mae. O caso e o seguinte, minha mae trabalhou por um curto periodo de tempo no inicio do casamento e pediu demissao a pedido do meu pai para ter acesso a verba rescisória para construço do consultorio odontologico do meu pai. Desde entao ela nao trabalhou mais e se dedicou a familia, foram mais de 30 anos sem trabalhar e contribuir para o INSS. Quando a separaçao se deu ela tinha 51 anos, esteoartrose e ernia de disco, sendo incapaz de realizar diversas atividades e se inserir novamente no mercado de trabalho. Meu pai pretende ingressar com um pedido de suspensao da pensao paga a ela. Isso e possivel de se concretiza? Hj ela nao e casada, nao tem emprego, e tem mais problemas de saude. Alem disse esta morando em Portugal com minha irma. Desde ja obrigado.

    1. Olá Mario, tudo bem? Seu pai pode propor uma ação de exoneração de alimentos mas não há como garantir sucesso na ação. Abraços.

  52. Boa noite, vivo há 11 anos em uma união estável não oficializada. Tenho 02 filhas menores, há 5 anos fiquei desempregada. Estou querendo separar, e com receio de ficar desamparada. Atualmente ele é funcionário público, quanto caberia a porcentagem de pensão para mim e minhas filhas? Obrigada desde já pela atenção.

    1. Olá Elizandra, tudo bem? A fixação do alimentos é variável, de acordo com o trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Você pode propor uma ação de alimentos. Abraços.

  53. BOA NOITE,ME CHAMO ROSANGELA,SEGUNDA FEIRA ELE RESOLVEU SE SEPARAR POREM MORO NOS FUNDOS DA CASA DA MAE DELE,ELE DISSE QUE VAI ME DAR UMA PENSAO TEMPORARIA,PQ HJ EM DIA NAO TENHO PRA ONDE IR,ESTOU DESEMPREGADA A 5 ANOS,NAO TENHO ESTUDO E VIM MORAR COM ELE NO DIA 16-12-2016 MAIS ELE NAO QUIS CASAR NO PAPEL,MAIS ELE DISSE QUE VAI PAGAR SO 600,00 PRA ALUGAR UMA CASA,COMER,PAGAR LUZ E AGUA ELE DISSE PRA EU ME VIRAR,ELE DISSE QUE O ADVOGADO DELE ESTIPULOU ESSE VALOR E NO MAXIMO 2 ANOS SOMENTE QUE VAI ME PAGAR!ESTOU DESESPERADA

  54. faz um pouco mais de um ano que me separei, passei 6 anos casada, me divorciei por motivos de infidelidade da parte dele, ele optou ficar com outra pessoa, fizemos um divorcio amigável e ele me deixou ficar com tudo que havia dentro da casa, e fizemos um acordo onde ele me daria 480.00$ por mês durante um determinado tempo, valor esse referente a partilha de um carro que ele comprou e ainda não estava quitado(o carro era no nome da prima), mas agora já faz 5 meses que ele não esta mais me ajudando, já fui para outra audiência de conciliação e ele disse que só aceitaria me dar 100$, pois estava prejudicando a vida financeira e bem estar dele, no decorrer dos 6 anos, 5 anos moramos de aluguel, no ultimo ano fomos morar na casa que a mãe dele fez para ele em cima da casa dela, passei um ano lá e logo após nos separamos, ele continuou mantendo a casa ate que me desse o dinheiro suficiente para mim alugar uma casa para mim morar, eu tenho 32 anos, sou formada e já tenho pós graduação, nunca deixei de trabalhar e sempre ajudei pouco nas despesas do lar, mas agora me vejo em dificuldades, em manter o padrão de vida, visto que o mercado esta conturbado e não ganho tanto quando o ex marido, ele disse que eu poderia entrar na justiça, mas que ainda assim não iria mais me me dar o restante do valor de 7000 que é o que falta. posso solicitar uma pensão? e sobre os 7000 que ele não quer mais dar?

  55. Boa Noite me chamo Leliane, estou morando junto ha 6 anos, estou me separando queria saber se tenho direito de pensão do meu marido, mas dois anos desempregada e sofri um acidente de moto e estou para fazer mas uma cirurgia. Nao tenho filhos dele, mas tenho duas filhas que conviveu com ele esses 6anos. Queria saber se tenho direito ha pensão para mim e direito a plano medico. Desde ja obg

  56. Oi meu marido pediu o divorcio saindo de casa me deixando doente sou casada há sete anos com ele mas só dois no civil não tenho filhos com Ele, sou diabética estou sempre precisando de tratamento médico no momento tô com um abscesso na nadega e um buraco no dedao do pé que exige tratamento medico e me impossibilita de trabalhar estou morando de favor e só nesse mês que ele me deixou fui parar na Upa 5 vezes com a glicose medindo 500. Tenho direito a pensao alimenticia?

  57. Sou casada ha por 21 anos e tenho dois filhos sendo que Um tem 20 anos e trabalha e a outra tem 8 anos , tenho 45 anos e estou fora do mercado de trabalho ha 7 anos porque mudei de cidade devido ao trabalho dele e precisei cuidar da familia . Ele quis a separacao e eu gostaria de saber se temho direitos a penssao alimenticia.

    1. Olá Edna, tudo bem? Em tese, você pode requerer a pensão alimentícia para você e sua filha de 8 anos, sendo que sua filha de 20 anos poderá receber também caso esteja cursando ensino superior ou técnico. Abraços.

  58. Olá , somos casados há 20 anos, separação parcial de bens , há 12 ele me pediu p parar de trabalhar .. temos uma casa q compramos , único bem juntos.Ele tem 3 filhos e sempre pagou pensão alimentícia a eles, muitas vezes tirando de nosso sustento.
    Antes de casar ele tinha 2 imóveis , um vendeu e aplicamos o dinheiro .
    Descobri varias traições e resolvi separar, ele diz que o dinheiro da aplicação eu não tenho direito pois foi um imóvel antes do casamento , mas eu trabalhei muito nesse sítio e o outro imóvel que ele tem antes de casar foi todo reformado e quem pagou toda essa reforma fui eu que estava na época trabalhando
    Tenho direito a o que ? Tenho 61 anos, longe do mercado de trabalho a anos e vivemos das rendas de 2 imóveis alugados .
    Todas as traições tenho provas, posso pedir além de pensão uma indenização, afinal me expôs e me machucou demais .
    O que tenho efetivamente direito nisso?
    Obrigada

    1. Olá Patricia, tudo bem? Em tese, você pode pedir pensão alimentícia para si mesma. Sugerimos que procure um advogado/Defensoria Pública. Abraços.

  59. Boa noite Sou casada a 30 anos e sempre fui dependente financeiramente do meu marido. Tenho 49 anos e ele nunca deixou eu trabalhar para cuidar das criañcas. Por motivos de várias mentiras eu estou preferido me separar dele Tenho direito a pensão?

  60. Boa noite me chamo Rafael sou casado a dez anos e estou para me separar tenho num filho de três anos sei que terei que dar o direito dele mais no caso da minha mulher eu terei que pagar pensão alimentícia sendo que estou deixando a casa com tudo pra ela estou indo morar de aluguel pagando água e luz e fora que vou dar a ela aninha cesta básica todo mês mais o dinheiro do meu filho ??? Outra pergunta posso comprar as coisa do meu filho ou tenho que dar o dinheiro na mão dela????

    1. Você vai ter que pagar pensão sim. Da mesma forma que você terá despesas com seu sustento, a mãe do seu filho também terá. Fora o trabalho doméstico de cuidado diário. A forma de pagamento vai depender do que for melhor para vocês, mas deverá ser fixado por um juiz.

  61. OLÁ TENHO 40 ANOS E TENHO UM COMPANHEIRO MAS AINDA NÃO FIZEMOS UNIÃO ESTAVEL , VIVEMOS A 4 ANOS JUNTOS SENDO QUE ELE PAGA PENSÃO ALIMENTICIA PARA A MÃE DO FILHO DELE, FILHO ESSE QUE JÁ COMPLETOU MAIORIDADE ( 28 ANOS ) GOSTARIA DE SABER SE NO CASO DE MORTE DELE QUAIS SERIAM OS MEUS DIREITOS COMO COMPANHEIRA E SE ELA TEM ALGUM DIREITO A PENSÃO DELE PÓS MORTE . DESDE JÁ OBRIGADA

  62. Bom dia! Estamos nos separando após 10 anos de casados, sem filhos.
    Eu sou funcionário pública e ela psicoterapeuta (autônoma).
    Concordo em pagar pensão e mantê-la como dependente no meu plano de saúde, ainda mais considerando que ela está em tratamento (câncer tireoide).
    Porém a advogada dela veio me perguntar se eu aceitaria pagar uma PENSÃO VITALÍCIA.
    Isso procede? Sou obrigado a aceitar?

    1. Em fase de acordo você não é obrigado a aceitar nada. Vai da sua consciência. Em sede judicial, vai depender da necessidade dela, e se provado que ela não poderá voltar a trabalhar, a pensão pode ser vitalícia sim.

  63. Olá boa noite!
    Estou a 1 ano e 5 meses casado e minha esposa mim traiu então eu mandei ela sair de casa,daí o tio dela falou que pra ela sair da minha casa eu tenho que indenizar. ela sendo que agente não tem filhos,e a casa foi eu que construí e o terreno é de herdeiros como faço pra mim separar dela?

    1. Olá Julio, tudo bem? Você pode propor uma ação de divórcio. Sugerimos que você procure um advogado/Defensoria Pública. Abraços.

  64. Sou casada a mais de 30 anos, atualmente tenho 62 anos de idade. Nunca trabalhei na vida, eu sempre fui uma dona de casa, tudo quem sempre pagou e ainda paga é ele. Tive dois filhos e atualmente já são adultos, porém atualmente minha filha está desempregada e morando com a gente. Meu marido cismou com ciúmes inventando que estou escondendo as coisas dele do celular que ele comprou. Disse que se eu tiver um celular ia me expulsar de casa levando apenas a roupa que estou vestindo. Ele ta sempre inventando que eu to escondendo alguma coisa, eu literalmente não tenho nada pra esconder. Não aguento mais morar nessa casa e quero levar minha filha junto. Como posso sair dessa? Não entendo nada de problema judicial. Eu posso ter pensão alimentícia?

    1. Oi, Sandra,
      poderia ter sim direito a pensão. Procure uma advogada, para que você possa entender melhor os seus direitos. Ele não pode te expulsar de casa!

  65. JAQUELINE DOS SANTOS SILVA DE BEUS

    Oi, meu nome é Jaqueline e estou dando entrada no divórcio, meu marido é mecânico, trabalha de carteira assinada e é comissionado, moramos de aluguel, não temos filhos e somos casados a 5 anos, eu tenho 22 anos, estou no sétimo período da faculdade de farmácia, recebo um auxilio da universidade federal de 400 reais pra ajudar a se manter na faculdade. O que quero saber é se eu tenho direito a pedi pensão para meu marido até concluir a faculdade?

  66. Olá. Vivo há 2 anos e 9 meses com meu companheiro que é militar e eu tbm trabalho. Ele não é divorciado do primeiro casamento, tem uma filha de 8 anos e agora estou grávida de 2 meses. Quais são os meus direitos?

    1. O ideal seria você procurar uma advogada para ver seu caso concreto. Mas você está em uma situação de união estável e, pelo fato dele estar separado (ainda que não divorciado), tem direito a pensão para seu filho que está por nascer.

  67. Olá boa tarde gostaria de tirar um dúvida estou em processo de separação e gostaria de saber se tenho direito a pensão,tenho empresa aberta sou meu mas a minha empresa está em decadência pois a dividas são maiores que o que consigo produzir,sempre fui sustentada pelo meu marido queria saber se comprovando que não tenho condições de me manter tenho direito a pensão ou não?obrigada pela atenção

    1. Se você conseguir comprovar a dependência econômica, pode sim pedir pensão alimentícia. É bom juntar as documentações que comprovam que ele pagava tudo. Procure uma advogada!

  68. José Geraldo Gomes Pereira

    Olá bom dia, eu estou divorciando da minha esposa , estou deixanda a nossa casa para ela e não temos filhos de menor , ela trabalha registrada e tem o teu salário e mesmo assim ela quer uma pensão, eu sou obrigado da pensão para ela?

  69. olá, boa noite!
    Morei 8 anos em casa alugada com minha companheira, não tivemos filhos, deixei todos os moveis pra ela e voltei pra casa da minha vó, mesmo assim, ameaçou me colocar na justiça. Ela tem 29 anos e trabalha sem carteira assinada e goza de boa saúde. Nessa situação, ela tem algum direito? A mesma alega que ganho muito mais que ela e que seu salário é pouco e não dar pra se sustentar?

    1. Oi Fernando
      A pensão alimentícia é devida quando há dependência econômica. Se não houver dependência, não há o dever de pagar pensão.

  70. Andreia Cristina Oliveira

    Boa tarde! Sou casada há 23 anos , nunca trabalhei fora .pq o meu marido não deixava , dediquei a minha vida a esse casamento, mas nunca tive valor algum.hoje ele quer se separar.sempre fui dependente dele financeiramente. Eu não co sigo sair desse casamento pq sou dependente dele tenho 50 anos .Já coloquei vários currículos mas não consigo emprego.ele me agride com palavras e também agressão corporal.não co sigo denunciá-lo.pois dependo dele financeiramente. Me separando tenho direito a pensão?

  71. Ola estou casado no papel 1 ano mas juntos contanto casamento sao 3 anos hj eu nao pretendo me divorciar mas meu marido sim ele quer eu nao divorciar eu tenho direito a pensao alimenticia estou desempregada ja tem 2 anos e nao tenho filhos como eu devo proceguir ?

  72. Fui casada 3 anos com um cara,moramos juntos mas depois de uns 6 nós fizemos união estável,eu já tinha uma menina de 1,8 meses quando eu conhece ele,hj ela tem 5,tenho uma dele de 2 anos 10 meses,a gente si conheceu em 2016,e em 2104 tinha feito a inscrição da minha casa minha minha vida,hj a gente está si separando pq ele me agredia fisicamente e psicologicamente ,ele vendi tudo da casa,tô vendeu o carro, e não me deu nada,agora tô na jsutica,eu não consegui pegar a casa pq na época eu não trabalhava estava grávida de uns 5 meses aí a prefeita não aceitou minha renda de bicos que eu fazia,aí tive que colocar ele pra não perde a casa,agora tô na casa dos outros c as minhas filhas por ele vendeu tudo da casa não deixou nada lá,quando a gente tava juntos ele quebrou todas as portas e janelas nas discuçao ,então ele só colocou o nome na renda final dessa casa, ele não correu atrás como eu, dos documentos nada,eu nem sabia que a gente tinha união estável,descobri quando fiz um bolotim contra ele, será que vou perde minha casa pra ele que tanto. Corri atrás ,obs..não tenho mãe ela faleceu eu era pequena ,ele tem mãe e pai ,a mãe tem condições financeiras boa.

    1. Oi, Jennifer
      Precisaríamos analisar mais a fundo a sua situação. Mas a principio, ele não teria direito à casa, apenas a uma parte das parcelas que vocês pagaram enquanto estavam juntos. Mas haverá preferência para você se manter na casa. Busque uma advogada.

  73. oi sou casada a 26 anos, porem separada a 5 anos morando na mesma casa, tenho 46 anos e desde de que casamos sou totalmente dependente dele, ele me impossibilitou de trabalhar alegando que eu deveria ficar em casa pra criar as crianças, durante esses anos vivi sob pressão psicológica tive que fazer tratamento com psiquiatra e psicologo que preciso tomar calmantes pois estou com meu estress e meu colesterol altissimo diagnostico do medico não estou preparada para o mercado de trabalho, além da idade que não vai ser tao facil arrumar emprego, nesse caso depois que ele sair da minha casa tenho direito a qual tipo de pensão determinada ou indeterminada

  74. meire lucia meireles souza

    Bom dia,gostaria de saber se na separação existe alguma lei que me garanta a pensão enquanto eu tiver vida,caso ele faleça,sempre trabalhei com muita dificuldade,ele nunca me ajudou,temos dois filhos,um de maior e o outro tem 17 anos e tem uma dificiencia,muito pouca mas tem,tenho medo de não ter direito a nada,ainda mais que o caçula está por completar 18 anos, não tenho para onde ir, nem garantia de renda,adoeci,problemas na coluna, braço, pé. O que seria minha garantia,ainda moramos em imóvel do pai

    1. Oi, Meire,
      você precisa consultar um advogado para ver a sua situação em concreto. Dependendo da situação, pode sim haver a pensão vitalícia, mas ela é apenas devida em casos muito específicos.

  75. Daiane Silva Martins

    Olá ,bom dia ,meu ex marido paga pensão ,mas esse ano,ele não pagou janeiro ,e nem fevereiro ,alegando que eu estava viajando ,e não era obrigado a pagar pensão para quem estava fora do país ,pois achava injusto . Incluindo isso,estou fazendo um tratamento de dente na minha minha filha que está ficando quase 3000 mil reais ,e ele não me ajuda com um real. oque devo fazer ,posso entrar com na justiça com ele para pagar as 2 pensão atrasada ,e para que ele me ajude com o tratamento dentário dela? Obrigada e um excelente dia .

    1. Oi, Daiane
      Ele estar fora do Brasil, ainda mais a passeio, não o desonera de pagar a pensão. Você pode sim pedir as pensões atrasadas na justiça. Em relação ao tratamento dentário da sua filha, você precisaria ver como foi decidido pela justiça a divisão dos gastos extraordinários. O melhor é marcar uma consulta com advogada para ver o que é possível fazer em relação a isso.

  76. Só tem direito quem é casado no papel: no civil? sou casada apenas no religioso. entao para justiça é uniãi estavel. Gostaria de saber se tenho direito?

    1. Bruna, o casamento e a união estável tem o mesmo tratamento legal. Então é possível pedir pensão sim mesmo em caso de união estável, mas neste caso estaríamos diante de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Braga & Ruzzi - Sociedade de Advogadas