Para Além do Estupro: conheça outras formas de violência sexual

Nem sempre a violência sexual acontece da forma mais clássica, isto é, mediante violência ou grave ameaça, num beco escuro e cometida por estranhos. O nosso Código Penal comporta alguns outros tipos possíveis de crimes dessa natureza que tem algumas sutilezas que iremos tratar no presente texto: a violação sexual mediante fraude (prevista no artigo 215) e o estupro de vulnerável (previsto no artigo 217-A).

Violação sexual mediante fraude

O crime de violação sexual mediante fraude, também conhecido como “estelionato sexual”, consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. É chamado de “estelionato sexual”, pois o agressor se utiliza de algum meio fraudulento para enganar a vítima e ter com ela conjunção carnal ou ato libidinoso.

Para entender melhor, é necessário analisar as condutas:

  1. “Mediante fraude”, significa realizar a conduta utilizando-se de artifício, isca ou qualquer outro meio que leve ao engano. O erro da vítima deve ser nas características fundamentais da pessoa ou do fato. Assim, por exemplo, não é válido o motivo de promessa de casamento ou promessa de emprego, pois de acordo com o Código Penal, ainda que haja a promessa, a vítima sabe o quê e com quem está fazendo. Então seria cabível em casos, por exemplo, como de irmãos gêmeos, em que um irmão faz se passar pelo outro a fim de realizar com sua cunhada conjunção carnal. Um outro exemplo, seria o caso do médico que, aparentando examinar a paciente, passa a mão nos seios dela, com intuito de satisfação da lascívia, cometendo ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
  2. “Outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, significa dizer que, pelas circunstâncias, era muito difícil negar.

É importante destacar que não pode haver emprego de violência ou grave ameaça, pois neste caso entraria no crime clássico de estupro. A violência sexual se dá pelo ato de enganar a vítima, de modo que ela tenha um falso consentimento daquele ato.

Vale mencionar que, na prática, essa é uma figura penal muito pouco utilizada, até mesmo por ser difícil comprovar essa fraude, mas que pode ser melhor explorada, especialmente em casos de abuso nos quais não há emprego de violência ou grave ameaça.

Mas, e se o agressor embebedou ou dopou a vítima? Nesse caso, havendo emprego de substâncias entorpecentes para vencer a resistência da vítima, a conduta se amolda ao crime de estupro de vulnerável, que trataremos adiante, já que a fraude do art. 215 não priva a vítima de sentidos e não lesa suas faculdades cognitivas, não lhe suprimindo a autodeterminação.

Estupro de vulnerável

O que seria então o estupro de vulnerável? Trata-se de praticar conjunção carnal ou algum outro ato libidinoso com uma pessoa que não tenha condições de consentir. Para a lei, seriam vulneráveis pessoas com 14 anos incompletos.

Nesses casos, INDEPENDE de consentimento. Ou seja, se a vítima tiver menos de 14 e consentir no ato sexual, esse consentimento não vale, pois entende-se que é essa pessoa é psicologicamente vulnerável. O ato sexual será considerado estupro.

Nos casos de estupro de vulnerável, ao contrário do estupro tradicional, não é necessário que se tenha violência, grave ameaça ou constrangimento. O ato em si é suficiente para caracterizá-lo.

Além dos menores de 14 anos, são considerados também vulneráveis os que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.” Dessa forma, mulheres que estejam desacordadas, sob efeito de medicamentos pesados ou até mesmo de drogas ou álcool (ainda que tenham escolhido embriagar-se ou utilizar entorpecentes) não têm discernimento para consentir e, se houver qualquer ato sexual nessas condições, pode ser tido como estupro de vulnerável.

Por fim, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para o caso de estupro de vulnerável, não é sequer necessário que haja contato íntimo, bastando, por exemplo, que a vítima tenha ficado nua em frente do agressor.

Este crime é de ação penal incondicionada, o que significa que, uma vez feita a denúncia por meio de boletim de ocorrência, a mulher não pode mais retirar as queixas, já que o Estado tomará a dianteira nas investigações e na possível condenação penal. Para saber como realizar o procedimento de denúncia, clique aqui.

Vale dizer que a vítima de qualquer tipo de violência sexual pode ser tratada de maneira completamente gratuita em hospitais públicos de referência, que devem dar-lhe não apenas o coquetel anti-DST como a profilaxia da gravidez.

Além disso, caso resulte uma gravidez do estupro (de vulnerável ou não), a mulher poderá fazer aborto legal. Explicaremos maiores detalhes em um texto próprio, mas já adiantamos que não é necessário haver boletim de ocorrência ou mesmo a acusação do agressor. Basta a palavra da vítima.

A lição mais importante que podemos depreender deste texto é que qualquer ato sexual deve ser praticado de maneira expressamente consensual por ambas as partes. E que não podemos naturalizar os crimes de estupro cometidos contra mulheres que estão fora do seu estado perfeito de juízo. Ao ingerir bebida alcoólica ou consumir drogas, a mulher não está facilitando qualquer prática sexual, e aproveitar-se de alguém nessa situação é crime.

 

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

2 comentários em “Para Além do Estupro: conheça outras formas de violência sexual”

  1. Boa tarde!
    Gostaria de saber o que devo fazer ,moro em frente a janela da casa de minha irmã,meu cunhado se masturba com a janela aberta que dar de frente para a porta da minha casa e são várias casas . Só mora família no local , inclusive crianças .
    Ele já mostrou a parte íntima dele na frente da minha casa .
    Eu tenho uma filha que está na adolescência .Me ajude , como faço para denunciar esse homem.

    1. Oi Alves. Que horrível isso, imaginamos quão perturbador deve ser. O que ele está fazendo pode ser enquadrado como crime de ato obsceno. Você pode fazer um boletim de ocorrência a respeito. Se puder tirar fotos ou filmar, pode servir de prova para a responsabilização penal. Abraços

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