CORONAVÍRUS: COMO FICA O REGIME DE CONVIVÊNCIA COM FILHOS DURANTE A quarentena?

Com a pandemia causada pelo coronavírus, aulas foram suspensas e foi decretado período de quarentena, com a recomendação de que as pessoas fiquem em casa. Tal fato está causando dúvidas e discussões a respeito de como ficará a convivência dos filhos com pais separados. Deverá seguir o regime convencional? Deverá seguir a divisão de tempo prevista para as férias?

Inicialmente, é importante lembrar que estamos vivendo uma situação excepcional. Mesmo quando há um regime de convivência pré-estabelecido na justiça, é bastante improvável que situações como a que estamos vivendo estejam regulamentadas. Para piorar, o Judiciário está com suas atividades reduzidas, e dificilmente conseguirá resolver o conflito entre os genitores. 

Por isso, a convivência dos filhos com os pais durante a quarentena depende principalmente de bom senso e de se observar o melhor interesse da criança. Algumas questões devem ser feitas:

  1. Quem tem melhores condições de cuidar das crianças durante o isolamento? Ambos os genitores estão em “home office”, ou algum deles segue trabalhando? Ambos estão seguindo o isolamento?
  2. Algum dos genitores estará exposto ao risco de contágio durante esse período (ex: pai ou mãe que é profissional de saúde, ou que utiliza transporte público, que trabalha atendendo público, etc).
  3. Algum dos genitores esteve em viagem ao exterior ou em contato com pessoas infectadas nos últimos 15 dias?
  4. O cuidado dos filhos será exercido pela(o) genitor(a), ou será delegado a terceiros, como os avós ou babá? A pessoa que irá fazer esse cuidado está no grupo de risco ou sujeita a contágio?
  5. Há idosos no lar da mãe ou do pai, que podem também ficar em risco?
  6. Para se locomover da casa de um genitor a outro, a criança pegará transporte público? 
  7. A criança possui problemas de saúde, como asma, bronquite ou outra enfermidade? Neste caso, é melhor que ela não fique se locomovendo de uma residência a outra, e mantenha o convívio com apenas um dos genitores.

A recomendação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) é para que as visitas e os períodos de convivência sejam, preferencialmente, substituídos por meios de comunicação telefônica ou on-line, permitindo que a convivência seja mantida e que se evite o deslocamento da criança ou adolescente.

Quarentena não é férias. A menos que ambos os genitores estejam de acordo em adotar o regime estabelecido para período de férias, não pode um dos pais impor ao outro que este seja o modelo de convívio durante o isolamento. Assim como não é adequado que se imponha o regime de convivência usual, que pode colocar o menor a risco ao se locomover para as visitas. Quanto mais puder ser preservada a quarentena e isolamento social, melhor!

O ideal é que o pai e a mãe conversem entre si, para definir como dividirão o tempo, pensando sobretudo no bem estar dos filhos. Lembrando que outras ferramentas de contato podem ser utilizadas para diminuir a distância social, como telefonema, vídeo chamada, entre outros, e que a convivência poderá ser compensada quando a crise passar.

Não é momento de entrar em disputas, mas sim de dialogar. Se você não consegue falar com o pai do seu filho (seja por falta de diálogo, seja por restrição de contato – ex: medida protetiva), busque uma advogada para intermediar a situação.

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