O que fazer em caso de violência doméstica?

Uma das grandes dúvidas das mulheres que estão passando por situação de violência doméstica é sobre o que fazer nesses casos. Muita gente sabe que existe uma lei (Lei Maria da Penha) que protege essas mulheres, mas não sabe exatamente como proceder para alcançar essa proteção. Aqui vai um passo a passo simplificado de como agir juridicamente nessas situações:

1) Procure ajuda

A violência doméstica é um ciclo difícil de romper. Denunciar o agressor é um ato que exige muita coragem e que deixa marcas na vida de uma mulher. Por isso, buscar apoio é essencial para se ter a força de seguir adiante e não recair novamente no ciclo da violência.

Assim, antes de se tomar qualquer medida jurídica, aconselhamos as mulheres a procurarem amparo de pessoas confiáveis, seja da família, amigos, centros de acolhimento, advogadas, entre outros.

Para conhecer melhor sobre a rede de acolhimento da mulher em situação de violência, clique aqui.

2) Vá a uma delegacia de polícia e solicite medidas protetivas de urgência

A Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas e mecanismos para oferecer proteção à mulher em situação de violência doméstica, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a mulher, proibição de frequentar os mesmos lugares, entre outras. Para conhecer quais são essas medidas, clique aqui.

Para conseguir as medidas protetivas de urgência, a mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia, de preferência uma Delegacia da Mulher e registrar um boletim de ocorrência narrando a violência sofrida.

Em seguida, deve realizar o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O delegado lavrará um termo de ciência e enviará o pedido para que o juiz aprecie em um prazo de até 48 horas.

Se a autoridade policial se recusar a registrar seu boletim de ocorrência, insista! Ela tem a obrigação de registrá-lo e de orientar sobre seus direitos. Para saber como proceder em uma delegacia, clique aqui. Não cabe ao delegado opinar sobre o direito ou não às medidas protetivas, pois quem fará isso será o juiz. Nesta fase, cabe à autoridade policial registrar a ocorrência e encaminhar o pedido ao fórum. Lembrando que basta que se configure qualquer das hipóteses de violência doméstica para haver direito a essas medidas.

Não é obrigatória a presença de advogada para registrar o boletim e solicitar as medidas, mas aconselhamos fortemente as mulheres a irem acompanhadas de uma profissional da área. Isso porque delegacias tendem a ser ambientes hostis e muitas vezes estão despreparadas para lidar com esse tipo de caso, não raro negando a proteção que é de direito da ofendida. A presença de uma advogada especializada garantirá a concessão das medidas protetivas e evitará tratamento humilhante e revitimizador da mulher.

3) Consegui as medidas protetivas, e agora?

Após o registro do boletim de ocorrência, os fatos narrados serão enviados pela própria delegacia ao fórum. O juiz tem o prazo de 48 horas para analisar o pedido de medidas protetivas e decidir por concedê-las ou não.

Caso a autoridade policial se negue a registrar sua ocorrência, é possível pedir a proteção diretamente ao juiz, através de uma petição. Para isso, procure uma advogada ou a Defensoria Pública e informe o acontecido, solicitando que seja encaminhado esse pedido.

Se o juiz conceder as medidas protetivas, a mulher receberá uma intimação na sua casa informando a respeito. Da mesma forma, o agressor será intimado da decisão e a partir daí as medidas protetivas passam a valer como uma ordem judicial.

Caso o agressor desrespeite essa ordem, ele sofrerá consequências, podendo inclusive ir preso. Para tanto, a mulher deve informar à autoridade que o agressor não está cumprindo a ordem do juiz. Chame a polícia, vá a uma delegacia ou então vá direto ao fórum e informe o acontecido. O homem que desrespeita a medida protetiva pode se tornar ainda mais agressivo, colocando a integridade física, psicológica e a própria vida da mulher em risco. Denuncie!

Em caso de dúvidas sobre o que fazer, ligue no 180.

4) Iniciando o processo penal contra o agressor

Ao registrar o boletim de ocorrência, naquele primeiro passo, as autoridades policiais tomarão conhecimento de que houve um caso de violência contra a mulher. Dependendo do ocorrido, o agressor será processado e poderá ir preso. Contudo, o processo comporta algumas peculiaridades e, por isso, a Lei Maria da Penha manda que a mulher seja assessorada nessa fase por advogada ou pela Defensoria Pública.

Como a questão é complexa, vamos por partes:

a) Houve agressão física?

Se a violência doméstica envolveu agressão física, estará configurada a prática de crime de lesão corporal. Quando esse crime é cometido contra a mulher dentro de uma relação doméstica ou familiar, temos o que chamamos de “ação penal pública incondicionada”. Isso significa que, a partir do momento que o Estado toma conhecimento do crime, ele automaticamente inicia uma investigação sobre o ocorrido, instaurando o inquérito policial. A mulher não poderá voltar atrás da denúncia feita, e caso se verifique que houve realmente a agressão física, o homem será processado criminalmente e poderá sofrer diversas penas, sendo a mais grave delas a prisão.

b) Não houve agressão física, mas houve ameaça ou crimes sexuais?

Se a violência doméstica não envolveu agressão física, mas houve ameça de alguma forma ou então violência sexual, temos a ocorrência de crime de “ação penal pública condicionada à representação”. Isso significa que não basta o Estado ter conhecimento da ocorrência desses crimes. É preciso que a mulher queira expressamente processar o agressor. Então, quando for à delegacia registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve deixar clara sua vontade de processá-lo. É o que chamamos de “representação”. Para tanto, basta que a mulher diga a seguinte frase: “quero representar criminalmente”, ou em outras palavras, diga “quero processá-lo criminalmente”.

A partir daí, o processo segue praticamente o mesmo caminho do item “a”: serão abertas as investigações (inquérito policial) e, sendo constatada a prática do crime, o agressor será processado criminalmente, podendo sofrer diversas sanções. Neste caso, a mulher tem o prazo de 6 meses para realizar a denúncia na delegacia. Passado esse tempo, ela perde a chance de processar seu agressor.

A diferença deste processo para o do item “a” é que a mulher pode desistir da denúncia. Ela será chamada para uma audiência com o juiz e neste momento deve decidir se quer seguir adiante ou não. Resolvendo continuar o processo, a partir deste ponto não poderá mais haver desistência.

c) Houve violência psicológica, sem agressão física?

Quando a violência doméstica se limita à violência psicológica, além da ameaça podemos ter a ocorrência de três tipos de crime: calúnia, difamação e injúria. É o que chamamos de “crimes contra a honra”.

Em síntese, a calúnia ocorre quando se acusa a mulher de ter cometido algum crime. A difamação é quando se prejudica a imagem da mulher perante seu círculo social. Já a injúria são as ofensas, xingamentos ou quaisquer atitudes que agridam a honra subjetiva da mulher.

Esses tipos de crime se procedem pelo que chamamos de “ação penal privada”. Isso significa que cabe à própria ofendida – não mais ao Estado – processar criminalmente o agressor. Por isso, não basta fazer a denúncia na delegacia e registrar o boletim de ocorrência: é preciso contratar advogada para iniciar um processo. Lembrando que a mulher tem o prazo de 6 meses contados da data dos fatos para dar início ao processo, tendo sido concluídas as investigações policiais ou não.

Mulheres, não tenham medo de buscar proteção. Não tenham medo de colocarem um basta nessas agressões. Vocês não estão sozinhas!

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

21 comentários em “O que fazer em caso de violência doméstica?”

    1. Juscelina,
      Caso o juiz entenda não ser cabível aplicar as medidas protetivas, é possível recorrer dessa decisão. A mulher pode procurar diretamente o Ministério Público, a Defensoria Pública da Vítima ou um advogado particular. Também é possível pedir uma reconsideração da decisão do juiz.

  1. Se a violência aconteceu a mais de 6 meses, e permanecemos separados após o ocorrido, mas agora eu quero processar ele, ainda tenho o direito de fazer isso? Posso pedir uma medida protetiva de urgência?

    1. Oi Joana. Precisaríamos entender o caso com maiores detalhes para te passar uma resposta mais precisa. Caso tenha interesse em agendar uma consulta, favor entrar em contato através do email. Abraços

    1. Oi Fabiana. Tem prazo sim, e ele vai variar conforme o crime. Por isso precisaríamos entender melhor o caso, para ver em qual crime se encaixa. Caso tenha interesse, podemos marcar uma consulta, com agendamento através do nosso email. Abraços

  2. Se no caso a vítima não tem pra onde ir com a criança e o agressor se recusa a sair o que deve ser feito?
    Não houve agressão física mas psicológica e uma tentativa de agressão. Onde a criança viu o ocorrido.
    Não foi feito uma denúncia ainda.

    1. Oi, Hanna!
      Se a vítima não tem nenhum amigo ou parente onde possa se abrigar, ela pode ir para um abrigo. Lá ela terá condições de ser mantida em segurança.

  3. Shirlene Rodrigues C. Gomes

    Só fiz o B. O. Na viatura da Polícia Militar mais não fui a delegacia oficializar. Mais quero retirar o b.o como faço? Não fui na delegacia nem fiz corpo delito nada. Como devo agir para retirar o b.o? Me ajude o mais rápido possível, e nem sei o que foi falado no b.o pois foi minha irmã eu só assinei. Me ajudem não quero prejudicar meu esposo.

    1. Oi Shirlene, tudo bem? Tudo vai depender se houve a instauração de um inquérito policial a partir desse b.o. da polícia militar. E aí vai depender de qual crime foi registrado. Se for agressão física, infelizmente não há muito o que fazer. Mas o que acaba acontecendo na prática é que se a vítima não vai até a delegacia pedir providências e fazer o corpo de delito, o caso fica arquivado.. De todo modo, caso as investigações sejam abertas, você será intimada. E aí aconselhamos buscar uma assessoria jurídica especializada. Abraços

    1. Oi, Walquiria,

      Talvez o melhor caminho seja realmente levar essas denúncias adiante e buscar proteção via medida protetiva de urgência. Procure uma advogada, a defensoria pública da vítima, a delegacia ou o ministério público diretamente.

    1. Oi Gabriela. Situação complicada essa. É preciso avaliar como está determinada a guarda dessa criança e outros elementos fáticos para avaliar qual o melhor caminho a seguir. Seria bom você consultar uma advogada. Você pode também acionar os órgãos como conselho tutelar, ministério público da infância de juventude e a própria polícia. Abraços

  4. Janaina.loira.linda@hotmail.com.br

    Ola.eu fui auma delegaçia civil e pedi uma medida protetiva me informaram que as medidas seriam entregues pelo oficial mas hoje chego foi uma intimaçao para conparecer a delegacia sera queos procedimentos sao estes msm? Pensei que o oficial emtregaria a protetiva

    1. Oi Janaina. Seria preciso ver o teor dessa intimação para entender melhor o que está acontecendo. Pode ser que a delegacia queira que você preste esclarecimentos ou apresente provas mais concretas antes de conceder a protetiva. Mas só teríamos como te responder com precisão vendo esse documento e conhecendo seu caso em detalhes. Abraços

  5. Olá, doutoras! Se o agressor cometeu os três tipos penais (agressão física, ameaça e violência psicológica), todos os crimes serão julgados como ação penal pública incondicionada pelo juiz prevento por conta da conexão/continência, ou será necessário o ajuizamento de uma queixa crime para o crime de ação penal privada?

    1. Oi Larissa. Se a agressão psicológica que você menciona for um crime de ação penal privada (crimes contra a honra), será necessário ajuizar queixa-crime em apartado. Isso porque a titularidade da ação privada é da própria vítima, enquanto nas ações penais públicas o titular é o Ministério Público.
      E quanto ao crime de ameaça, apesar de ser um crime de ação pública, é preciso oferecer representação para que o Ministério Público possa prosseguir. Abraços

  6. Sofro agressão física e verbal,pedi para ir embora mas ele ameça de botar fogo e quebrar tudo .
    Posso pedir a medida provisoria para ele sair de casa?

    1. Oi Ana. Você pode sim pedir uma medida protetiva para se proteger dessas ameaças. Pode pedir o afastamento dele do lar e a proibição de aproximação, por exemplo. Procure uma Delegacia da Mulher ou Ministério Público para relatar o que está acontecendo e pedir as medidas.

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