As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

O que são as medidas protetivas de urgência?

Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha para o combate à violência doméstica foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas podem ser concedidas sempre que uma mulher se encontre em situação de violência doméstica, com a finalidade de protegê-la contra novas agressões.

Antes de entender as medidas protetivas, é preciso saber o que é violência doméstica ou familiar, para saber quando uma mulher pode buscar esse tipo de proteção.

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Diante dessas situações, então, a Lei Maria da Penha obriga o Estado a proteger essas mulheres. É o que se chamou de medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm o intuito de fazer com que essa mulher saia da situação de risco até que as investigações policiais terminem e a ação penal se inicie. A depender da gravidade da situação, é possível que seja determinada prisão preventiva

Assim, as medidas protetivas de urgência são ordens judiciais para para fazer cessar a violência contra a mulher, seja para dar a ela o direito de acolhimento nas redes assistenciais, seja para obrigar o agressor a deixar de praticar determinadas condutas, sob pena de prisão.

Quais são essas medidas?

A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.

A) As medidas que obrigam o agressor

O homem que agride uma mulher dentro de uma relação doméstica ou familiar, seja essa agressão física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual poderá sofrer algumas penalidades, tais quais:

  • Ser afastado do lar (caso more junto com a mulher) ou de seu local de convivência com ela;
  • Ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos – é a famosa proibição de chegar a determinados metros da ofendida;
  • Ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher – como a Igreja, o local de trabalho, de lazer, etc.;
  • Ser proibido de manter qualquer tipo de contato com a mulher, com seus filhos e com testemunhas – até mesmo por whatsapp e facebook;
  • Ter seu direito de visita a filhos menores restringido ou até mesmo suspenso;
  • Ser obrigado a pagar pensão alimentícia para ela, o que auxilia mulheres que possuem dependência econômica com o agressor a buscarem a reparação;
  • Restrição da posse legal de armas, como por exemplo, quando o agressor é policial civil ou militar;
  • Outras medidas que o juiz achar necessário de acordo com o caso concreto.

Essas medidas podem ser aplicadas tanto isolada como cumulativamente. A consequência para o descumprimento de qualquer das medidas protetivas de urgência é a prisão preventiva do agressor.

B) As medidas protetivas direcionadas para a mulher

Além de proibir que o agressor pratique determinadas condutas, a Lei Maria da Penha prevê ainda algumas medidas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher que se encontra em situação de violência doméstica. Dentre essas medidas, temos:

  • O encaminhamento da mulher e de seus filhos e demais dependentes para casas-abrigo e programas de proteção e acolhimento;
  • Auxílio policial para que a mulher retorne ao seu lar, caso o agressor lá permaneça;
  • Proteção policial para que a mulher retire seus pertences do domicílio do agressor;
  • Restituição dos bens da mulher que foram tomados pelo agressor;
  • Determinar a separação de corpos;
  • Outras medidas que se mostrem necessárias para garantir a proteção da mulher.

Assim como as medidas que obrigam o agressor, as medidas direcionadas para a proteção da mulher e de seus filhos podem ser cumuladas.

Como pedir as medidas protetivas de urgência?

Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se direcionar a uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida. Deve pedir para que seja registrado um boletim de ocorrência e para que lhe sejam concedidas as medidas protetivas necessárias, de acordo com sua situação. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que deverá apreciar o pedido em até 48 horas.

Durante essa etapa, não é necessário estar acompanhada de advogada, embora seja recomendado, afinal, ter assistência jurídica garantirá que a mulher terá realmente suas medidas concedidas.

Uma outra opção é pedir essas medidas diretamente ao juiz ou ao Ministério Público, através de uma petição, a fim de que as medidas sejam apreciadas antes desse prazo de 48 horas. Recomenda-se essa atitude nos casos de maior urgência.

Diante da natureza de urgência desse pedido, o juiz avalia a situação sem ter de ouvir a outra parte, como normalmente acontece no Direito. Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação.

Vale dizer que todos os andamentos do processo devem ser comunicados à ofendida. A Lei Maria da Penha prevê que após a denúncia, a mulher deve necessariamente ser representada por advogada – podendo ser a própria Defensoria Pública -, a fim de que seus direitos sejam respeitados. A mulher também tem direito a atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicóloga e assistente social, garantindo seu acesso a orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a mulher e seus familiares.

 

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

153 comentários em “As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha”

  1. ola….minha sogra sofreu violencia do marido dentro de casa, ambos sao idosos…. o marido dela tem arma dentro de casa e amecozu com a mesma com a arma quase chegando em vias de fato, foi feito a denuncia ele foi preso junto com a arma…. e com isso a minha sogra ja recebeu a medida protetiva atraves do official de justice, a pergunta e: ele alega q nao tem condicopes de se manter pelo fato do bar ser na mesma residencia ou seja embaixo da casa, quero resaltar que tudo que ele tem no bar, na casa esta no nome da filha que fez a denuncia….. tendo em vista a estesfatos, ele tem direito a pensao???

    1. Oi David. O caso é bem complexo e é difícil responder sem uma análise aprofundada da situação. Por isso, é importante que vocês marquem uma consulta com uma advogada, ou procurem a Defensoria Pública caso não tenham condições financeiras. Assim seus direitos poderão ser melhor esclarecidos. Abraços

      1. Oi Ana Cláudia. Se o agressor não está respeitando as medidas protetivas, você deve informar à polícia, ou ao Ministério Público e juiz da causa. Assim ele poderá ser advertido ou até mesmo preso. Abraços

  2. Sou mãe minha filha esta passando por todos as agressões posivel e constrangimentos por parte da autoridades policiais sem resposta e as crianças também estão vivendo este insuportável transtorno picicologico por favor estou aqui gritando por ajuda porque nada esta sendo feito ela está com a medida protética mais não tem nenhum acompanhamento por parte do orgo social ou outros meios por favor nos ajude estou perdendo a esperança que realmente está lrei funcione

    1. Oi Rosinete. Que horrível tudo isso que você e sua família estão passando. A Lei Maria da Penha garante que a mulher em situação de violência tenha assessoria jurídica durante todo o procedimento, até mesmo para evitar que esse tipo de coisa aconteça. Por isso, o ideal é mesmo contratar uma advogada para acompanhar o caso. Se você não tiver condições de contratar uma, procure a Defensoria Pública. Lá tem o núcleo especializado de defesa da mulher. Abraços

      1. Oiii boa noite eu tinha a medida protetiva mais acabei voltando com meu marido acreditando na sua mudança .mais ele é usuário de drogas eu gostaria de me separar dele . tenho três filhos com ele será q consigo tirar ele de cz com a justiça ele usa direto eu tirei a protetiva mais o processo não oq devo fazer onde devo ir

        1. Oi Luciane. Se você estiver sofrendo novas violências, pode tentar obter uma nova protetiva. Além disso, existem saídas pela Justiça na vara da família. É possível pedir uma separação de corpos. Para isso, você precisará ter uma advogada. Caso sua renda familiar seja inferior a 3 salários mínimos, pode procurar a Defensoria Pública do Estado. Abraços

  3. Me separei do meu esposo só de corpo, pois continuamos casados no papel isso tem apenas dois meses. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha , por lesão corporal grave. Pois bem ele me pediu p ver as crianças e eu com dó deixei, mas fui junto e fora da minha casa. passado dois dias ele me pediu p voltar, eu não aceitei, ele começou me ameaçar com palavras, pois disse p minha filha q eu não queria voltar com ele porque estava me deitando com outro, me senti muito ofendida e pedi p ele não ligar mais e que p ver meus filhos teria q ter uma ordem do juiz. Será q estou errada? Ele mora no Estado de Minas e eu vim para SP. OBRIGADA. Estou desesperada, pois ele fica muito violento quando bebe.

    1. Oi Jane. Que difícil sua situação. O ideal é que você regularize judicialmente a situação das crianças, tanto para resguardá-las, como para te resguardar também dessas violências. Seria bom consultar alguma advogada para esclarecer seus direitos e como realizar a parte judicial. Abraços

  4. O namorado da minha irmã agride ela já faz uns 3 anos… sempre dei Conselhos para ela terminar o relacionamento, já ha levei na parta da delegacia e infelizmente ela não fez a denúncia, já presenciei uma agressão e ouvi relatos de outras, enfim fiz o que pude, até que deixei de lado, afinal é ela que aceita tudo isso!!! Só que nessa última sexta houve uma discussão entre nós dois aqui em minha casa, no qual ficamos muito alterados, ele veio pra cima de mim, com palavras de baixo calão, dava socos nas portas e paredes, pensei sinceramente que ia me bater, fique com muito medo, ele não queria sair de dentro da minha casa e fez ameaças… gostaria de saber se posso fazer algo sobre isso, porque até então as agressões não eram comigo, mas agora foi, estou muito mal, com medo, sem dormir, quero ele longe de mim. O que pode ser feito nesse caso? Quero procurar meus direitos, ele tem que parar!

    1. Oi Sabrina. A medida protetiva, em tese, deve durar enquanto a mulher estiver em risco. Na prática, ela acaba cessando junto com final do processo criminal (seja com a condenação do acusado, ou sua absolvição/arquivamento do caso). Abraços

  5. Eu me separei faz pouco tempo mas ele não deixa eu em paz temos uma filha de 10 anos tive que fazer a medida protetiva ele foi intimado e é me ameasa se for novamente mas eu tive que registra outro boletim no caso vai ser intimado novamente o que eu faso para ter mais proteção pois me ameaça de passe o carro por cima fe mim .

  6. Pedi a medida protetiva no Estado de Minas, mas precisei me mudar pro Estado de SP, gostaria de saber se essa medida continua valendo pro estado de SP, ou tenho que fazer outra. Obrigada.

  7. Oi sofre danos morais por meu ex marido um adultério gostaria de saber se posso pedir uma medida protetiva e uma indenização ? Pois tenho provas suficientes para provar tudo que falo sou leiga nesse assunto mas sei que tenho direito pode me dá uma orientação ? Desde já agradeço

    1. Oi Sara, tudo bem? Precisaríamos entender melhor a situação para ver quais são os seus direitos. O ideal seria marcar uma consulta e conversar a respeito. Abraços

  8. QUERO SABER SE NO CASO DA MULHER NÃO ESTIVER SOFRENDO VIOLÊNCIAS CARNAIS MAS SIM VERBAIS E MUITAS E AMEAÇAS A LEI TBM VALE E O QUE PODE SER FEITO. CASO ELA COLOCANDO O HOMEM PRA FORA DE CASA ELE TEM O DIREITO DE LEVAR ALGUM TIPO DE BENS TIPO MÓVEIS OU NÃO. POR FAVOR QUERO SABER A RESPOSTA.

    1. Oi Daniela, como vai? A Lei Maria da Penha também protege a mulher em caso de violência verbal ou psicológica.
      Se a mulher conseguir uma medida protetiva para afastar o homem do lar, ele poderá pegar seus bens pessoais antes de sair. O restante dos bens da casa deverão ser discutidos em uma ação de divórcio ou dissolução de união estável. Abraços

    1. Oi Zuleica. A Lei Maria da Penha também se aplica em briga entre mulheres, desde que ocorridas dentro do contexto doméstico-familiar ou de uma relação íntima de afeto. A violência verbal e psicológica também está prevista pela lei, e a necessidade e concessão das medidas protetivas vai depender da análise do caos concreto. Abraços

  9. Oi fui agredida pelo meu ex companheiro enfrente da minha filha ele me furou com uma tesoura em meu pescoço e me deixou cheia de sangue em casa com minha filha de 7 anos e fugiu . Fui ao hospital na delegacia representei a gueixa e peguei a protetiva . Mais os tudo parece ele ainda não recebeu a dele porq não sabem o endereço dele ele da família nega dizer o endereço ! Como fico nisso tudo esq posso fazer

    1. Oi Ana. Nossa, que horrível, sentimos muito que você tenha passado por isso! Realmente, as protetivas só passam a valer quando ele for notificado. Mas a polícia tem meios de descobrir o endereço dele. Tente levar o máximo de dados que souber, como nome completo, nome da mãe, RG, CPF, e entregue à polícia que eles podem localizá-lo. Abraços

  10. Tô separada a mas é 1 ano .meu ex ultimamente deu pra ver meus filhos na rua e sair levando sem minha permicao .ele não paga a pensão e viver me ameaçando .cheio de marra .não posso nem ir na casa de parentes .ele se acha no direito de de às crianças agora que quer e sem da nada nem atenção ao filhos ele dar faz tudo só pra me perturbar ou arruma briga e me bater já cansei disso .decidir pedir uma medida preventiva pra que ele não chega mas perto de me nem dos meus filhos

  11. Boa tarde! Há muito tempo venho sofrendo ameaças física e psicológica, tenho até fotos que comprovam a gravidade da agressão, além das fotos tenho também a confissão dele através de mensagem.Por consideração a família dele eu ainda não tomei nenhuma providência.Ele fala pra todo mundo que está separado de mim, porém só sai de casa quando ele quiser,enquanto isso eu venho sofrendo até humilhação por não poder seguir minha vida,mas ele pode até aparecer com outra na porta de casa dizendo que não está fazendo nada de errado, enquanto eu não posso se quer falar com ninguém por rede social.Qual providência devo tomar para que ele não frequente os mesmos lugares que eu principalmente na frente de casa?

  12. olá, eu estou passando por violência doméstica, física e psicológica…temos um filho que ainda mama, mas meu marido diz que pra eu sair de casa tenho que deixar meu filho…ele alega que vai registrar um BO contra mim por abandonar meu filho, isto é possível? o que devo fazer, pois não quero deixar meu filho e nem conviver ao lado do meu marido, ele me ofende muito….

  13. Uma pessoa que entra com uma media protetiva contra mim, se ela está em uma festa, então eu não poderei ir a essa festa em que ela está? Obrigado!

    1. Se o homem sujeito às medidas protetivas souber que ela vai à festa – ou se tem elementos para desconfiar que ela estará no local – isso é violação da medida protetiva de urgência e pode ensejar em advertência ou prisão. O ator Dado Dolabella foi preso preventivamente em um contexto como esse.

      1. e se a vitima encontrar o agressor em uma festa o que ela deve fazer? Se chamar a policia, ela entra na festa, ou pede para os segurancas tirarem o agressor?

        1. Oi Gisele. A proibição de aproximação e de frenquentar os mesmos espaços que a vítima é para o agressor. É ele quem deve ir embora do local. Caso ele não saia voluntariamente, a vítima pode chamar a polícia. Abraços

  14. Meu ex namorado acabou de sair da prisão, combinamos que ele poderia ver nossa filha nos finais de semana (passar o dia com ela, sendo sábado ou domingo) porém ela tem alterado muito a sua personalidade, e tem falado coisas do tipo “matar alguém, montar arma”… Com base nisso não permiti que ele a pegasse mais e agora ele está me ameaçando. Como faço pra pedir uma medida protetiva para mim e para minha filha?

    1. Oi Jheny. O prazo vai variar conforme o grau da agressão. Como ela se deu dentro do contexto familiar, se aplicarmos a Lei Maria da Penha, o prazo mínimo é de 3 anos.

  15. Boa noite, fui agredida pela esposa do meu ex chefe juntamente com a irmã dela. Eles foram ao meu local de trabalho, o ex chefe tentou me atropelar, a esposa e a irmã dela saíram e me agrediram, me deixando marcas. Fiz o b.o estou esperando. Ela voltou a me ameaçar no meu trabalho e por redes sociais. Eu posso pedir medida protetiva contra eles? Se sim, quais os procedimentos?

    1. Oi, Ana, tudo bem?
      A princípio não poderia pedir medida protetiva e urgência, mas poderia pedir outro tipo de medida cautelar de afastamento. Mas responderemos melhor por e-mail.

    1. Oi, Valdenira, tudo bem?
      A Lei Maria da Penha protege as mulheres de qualquer tipo de violência familiar. O agressor não precisa morar na mesma casa que a vítima. Assim, uma tia que estivesse sofrendo violência (seja ela física ou não) de um sobrinho, pode ter o resguardo dessa lei.

  16. Tânia Selimari dos Santos

    Tenho dois NOS contra meu ex marido ele nunca me bateu mas está transtornado envadiu minha casa roubou minhas roupas íntimas envadiu meu facebook pra roubar fotos raqueou meu wattssap fez um watts com minha foto assim conversando com meus contatos anda me rondando quando saio pra trabalhar.
    Gostaria de saber se consigo medida protetiva nesse caso pois ainda não me deram porque ele nunca me bateu ?

    1. Oi, Tania, tudo bem?
      Você pode pedir uma medida protetiva sim. A lei é bem clara em dizer que não apenas em casos de violência física ela é devida. Se estiver encontrando dificuldades com a delegacia, sugerimos que procure uma advogada ou então o ministério público, para que possa pedir com mais segurança. Mas não desista de pedi-las! E ficamos à disposição se quiser procurar os nossos serviços.

  17. Joice Tavares cardoso

    Eu sofria violência doméstica e ontem resolvi sair de casa
    Mas aí eu estou grávida, de três meses e quero pedir uma medida protetiva pois não quero que ele se aproxime de mim e nem da minha bebê
    Como posso fazer

    Pois ele é sempre agressivo e por isso quero fazer isso

  18. á gostaria de tirar uma dúvida se possível. Meu pai está sob medida protetiva pois sua companheira disse que ele a agrediu coisa que não é da índole de meu pai. Agora ele não pode entrar no apto onde morava com ela .E o apto é de minha mãe ainda casada no papel com meu pai e dele.Está mulher está ligando pro meu pai dizendo que as contas chegaram e ele tem que pagar e comprar alimentos. Ele é obrigado?

    1. Oi Simone. Essa é uma situação um tanto complexa, e a resposta dependerá de alguns fatores. O ideal seria você se consultar com uma advogada e explicar o caso com maiores detalhes. Caso deseje maiores informações, favor entrar em contato pelo email contato@bragaruzzi.com.br. Abraços

  19. Sofri agressão do meu ex namorado, pelo fim do relacionamento. Ele mora em um bairro diferente do meu, e agora depois da agressão e queixa ele se mudou pro mesmo bairro que o meu. Ainda tem a ajuda dos amigos pra me vigiar no momento que chegou ou saio da minha casa! Ja foi pedido a medida protetiva, mas ainda não recebi nenhuma informação sobre o procedimento. Gostaria de saber o que tenho que fazer.. como proceder… fui informada que ele ja recebeu a intimação com a medida protetiva, ele pode chegar perto da minha casa?

    1. Oi Rita. Seria bom você se informar se as medidas foram conferidas. Você pode buscar essa informação na delegacia onde registrou a ocorrência. Se as medidas foram concedidas e ele já foi intimado, ele deverá respeitá-las. Daí vai depender de quais medidas você conseguiu: se elas incluírem a proibição de aproximação, ele não pode chegar perto da sua casa. Se ele chegar, informe à polícia ou o Ministério Público, que ele poderá até ir preso. Abraços

    1. Oi Vanessa. Se você é a vítima, pode retirar as medidas protetivas quando quiser, basta estar se sentindo segura sem elas. Mas isso não necessariamente significa que o processo criminal será retirado, especialmente se a denúncia for de agressão física. Abraços

  20. Sofro agressões físicas e moral. Já aceitei muitas vezes por achar que meu marido fosse mudar. Mas a situação piorou muito. Sou ameaçada praticamente todos os dias. Porém moro na casa da minha sogra, onde ela também reside. Se eu conseguir a medida protetiva, ele terá que sair da própria casa? Pois eu precisarei de um tempo para fazer minha mudança com segurança.

    1. Oi, Monica, tudo bem? Nossa, sentimos muito que você esteja passando por isso…
      Uma das medidas protetivas possíveis é o afastamento do lar do agressor. Aí você pode ter um tempo razoável para se organizar e sair com segurança!

  21. Fábio dá Silva costa

    Eu e minha irmã saímos d casa por conta de agressão verbal q nosso padastro fez pra nós, ficou só minha mãe na casa, ele está ameaçando ela é aqui a cidade é pequena, eu queria fazer algo pois não sei o q está acontecendo na casa, ele já foi preso uma vez, por favor preciso de ajuda urgente, não sei o que fazer, eu e minha irmã estamos sem muita ajuda e precisamos de ajuda

    1. Oi, Fabio!

      O ideal seria pedir medidas protetivas para a sua mãe, a qual inclusive teria condições de proteger você e sua irmã. Porém, esse pedido infelizmente tem de partir dela. Sua irmã também pode pedir medidas protetivas, por ser enteada dele.

  22. Olá. Eu e o pai do meu filho separamos quando ainda estava grávida porém desde então ele nunca me deixou em paz, querendo voltar. Já tentou atrapalhar meu namoro atual e não me deixa em paz não respeita as visitas ao filho vem a hora q quer e como eu mas meu namorado vamos morar juntos não dá certo um homem o tempo todo em nossa casa perturbando nosso sossego. Posso pedir uma medida protetiva em relação a isso ?

    1. Oi, Caroline, tudo bem?

      Caso você se sinta em risco, pode pedir medidas protetivas. Além disso, recomendamos que você regulamente a situação de seu filho, em relação a guarda e regime de visitas, para que ele não possa ficar vindo na sua casa a qualquer momento e respeite os horários de visita certinho.

  23. Bom dia,

    E o que diz a lei quando a própria mulher quem pediu a medida protetiva (que é recíproca) a descumpre? Ela fica entrando em contato via telefone e mensagens com ameaças e coações ao “agressor” e também tentando criar situações para que o “agressor” venha encontrá-la? Ela também não atendeu às ligações de intimação do oficial de justiça.

    1. Oi, Rosa!

      A medida protetiva é um instrumento que gera efeitos e obrigações para ambos os lados. Dessa forma, o agressor pode sofrer grave consequências se descumprir o que foi ordenado. E a mulher que descumprir voluntariamente perde o direito à protetiva, uma vez que se entende que ela não está precisando mais dessa proteção legal. Porém, vale lembrar que é sempre necessário informar a juíza, para que a decisão sobre sua validade ou não seja proferida.

    1. Oi, Dailma, tudo bem?

      Para pedir o cancelamento das medidas protetivas, você deve procurar o Ministério Público ou o Juiz diretamente (via advogado). Entretanto, avisamos que no geral quando a mulher abre mão da medida protetiva, as violências tendem a retornar a ocorrer…

    1. Oi, Thainá,

      Você pode retirar o pedido, informando seu desejo ao juiz (via advogado) ou diretamente ao Ministério Público. Entretanto, avisamos que no geral quando as mulheres retiram essa proteção, as violências tendem a retornar…

  24. Boa tarde. Tenho uma medida protetiva em aberto, sei que dura um período de 120 dias, caso queira retirar o pedido, tenho possibilidade disso?

    1. Oi, Rubyane,

      A medida protetiva tem validade até o fim do inquérito policial ou da ação penal. Caso você queira retirar a medida protetiva, terá de requerer isso em juízo ou procurar o Ministério Público.Entretanto, avisamos que no geral quando a mulher abre mão da medida protetiva, as violências tendem a retornar a ocorrer…

  25. Oi tudo bem.
    Eu estou com duas medidas protetivas contra meus ex marido temos duas filhas menores. Me mudei Pq ele vivia me ameaçando só q ele foi no colégio q minha filha estava estudando sem autorização com a irmã dele e mentiu falando q eu dei o endereço da minha casa p ela e q queria confirma no colégio se era o mesmo q eu tinha passado pegou a declaração da minha filha e depois ele ligou no colégio pedindo p mandarem p ele o histórico escolar dela
    gostaria d saber o q eu possa fazer a respeito

    1. Oi, Maria Beatriz,

      Se você está com medidas protetivas, pode informar o juiz (via advogada) ou o ministério público acerca desse descumprimento. Aí ele pode sofrer as consequências da desobediência, que podem ser desde uma advertência até a prisão.

  26. Tenho sofrido agressões fisicas e psicologicas do meu parceiro ja tentei conversar por varias vezes mais nao adianta sempre acontece dnovo ,estou impossibilitada de trabalhar porq ele machucou minha mão fiquei 15 dias afastada do trabalho e agora tenho corrido contra o tempo porq meu atestado acabou não tenho o movimento do dedo polegar e ainda sinto dores .A familia dele sabe de tudo o q ele faz mais tenho medo de denuncia lo porq ele é muito agressivo e eu temo pelas minhas filhas q não sao dele .Preciso de ajuda .O q posso fazer?

    1. Oi, Ana Lucia

      Nossa, que situação horrível! O ideal seria você fazer a denúncia e pedir medidas protetivas, as quais podem ser tanto de afastamento dele do lar, quanto de colocar você e suas filhas em um abrigo sigiloso. Procure uma advogada para maiores informações. Força e boa sorte!

  27. Ola. Estou sofrendo agressão psicológica . um ex nao me deixa em paz fica me ligando e mandando mgs pra minhas amigas. O que eu faco? Nao suporto mais

    1. Oi, Angela,
      É possível pedir medida protetiva de urgência proibindo o contato dele. Aconselhamos que procure uma advogada ou então o Ministério Público.

  28. Olá bom dia
    No meu caso sofri TDS os tipos de abuso
    Ele invadiu minha casa roubou pertences e o q não conseguiu levar quebrou não perdoou as coisas nem das próprias filhas ao chegar em casa e me deparar com a situação tirei foto de TD e chamei a polícia q ao chegar nada feZ ainda falaram pra mim q na HR q eu casei com ele não os chamei e eu era como mãe nota zero
    Nem registraram a ocorrência fui até uma delegacia e mais descaso.
    Não sei o q faço pq a lei está aí para ser seguida mais se nem as próprias autoridades nos tão segurança o q será de nós mulheres.
    Estou aqui privada do meu direito de ir e vir pq tem um louco a solto e eu nem uma metida ou amparo da justiça tenho.

    1. Infelizmente algumas delegacias não tem o preparo para lidar com as violências que sofremos. Você pode buscar outra delegacia, para registrar essa ocorrência e, caso não consiga, pode buscar a Corregedoria da Polícia Civil e fazer uma denúncia pelo mau atendimento.

  29. Mayara Alves de oliveira

    Olá. Tenho uma medida protetiva contra meu ex marido. Nós temos um filho de 7 meses. Na gravides ele me batia e quase perdi meu filho. Nunca me ajudou. Gostaria de saber se ele tem direto de passa os sábados com eu filho.

    1. Todos os pais têm direito de convívio com os filhos menores. Porém, como você está com medida protetiva, seria necessário que ele entrasse com uma ação de regulamentação de guarda e visitas na área da família, para que o juiz determine de que forma esse convívio poderá ocorrer. Como seu filho é muito pequeno e ele te oferece risco, esse convívio, se houver, será muito reduzido. Outra possibilidade é pedir para a medida protetiva se ampliar para o seu filho e evitar essa aproximação. Aconselhamos que procure uma advogada para melhor analisar seu caso.

  30. Fiz o bo na delegacia da mulher, porém a escrivã disse q preciso voltar para ser recolhido meu depoimento e continuat com o processo criminal.. minha dúvida é se entrar com medida protetiva tenho q tbm ir fazer o depoimento para o processo seguir?

    1. O processo de investigação é separado da medida protetiva. Entretanto, a validade da protetiva ainda está atrelada à continuidade das investigações e do processo criminal.

  31. Pedi uma medida protetiva por ter sido agredida fisicamente em casa em frente a minha filha, porém a medida foi negada por falta de provas. Fiz exame de corpo delito e o medico disse que precisava de marcas, sendo que meu rosto estava bem inchado e meus bracos roxos. O que devo fazer? Temo que o meu ex marido entre em caasa. Eu preciso ser espancada pra receber uma medida protetiva? Como devo proceder? E se ele entrar em casa? Posso chamar a brigada?

    1. A depender de quando isso ocorreu, você pode recorrer da decisão que negou o seu pedido de medidas protetivas. Procure uma advogada para poder verificar essa situação.
      De toda forma, caso ele invada a sua casa, você pode e deve chamar a polícia. Mesmo que não haja uma medida protetiva ainda, ele estaria oferecendo risco à sua vida e a polícia tem o dever de te proteger.

  32. Ola boa tarde
    Estou em uma enorme briga com meu ex ele mora na minha casa ainda mais moramos de aluguel e sou eu que pago junto com meu pai
    Quero me separa dele ja tem um tempo ele se recusa a sair e vive falando que nao vai me bater por que ele quer mesmo e me matar e fica muito agrecivo com minha filha gostaria de saber se posso pedir medida protetiva urgente pra mim e meus filhos por que trabalho e tenho medo do que ele pode faser com eles quando nao estou
    Obrigada

    1. Você pode pedir medida protetiva de urgência, inclusive uma que preveja o seu afastamento do lar e proibição de aproximação e contato.

  33. Olá, sou casada a quase seis anos, em uma discursao com meu marido, acabei me alterando e o agredi, ele por sua vez acabou me agredindo também. Isso nunca havia acontecido. Mais por impulso acabei solicitando uma medida protetiva. Descobri recentemente qie estou grávida, e sei que meu marido é um homem bom. Gostaria de tentar recomeçar tudo. Ele recebeu a medida,e uma intimação. O que posso fazer para anular essa medida e interromper qualquer tipo de processo? E mesmo após retirar isso constará em sua ficha corrida?

    1. Para se retirar as protetivas, basta informar ao juiz (por meio de advogado) ou então diretamente no Ministério Público que não tem interesse em manter essa proteção. Quanto às consequências penais, infelizmente não há muito o que fazer, uma vez que a lesão corporal em contexto de violência doméstica não admite que a mulher retire as queixas.

  34. Rayene de Sousa claudino

    Eu pedi uma medida protetiva,sofri ameaças para retirar acabei retirando.
    Como faço para pedir novamente a medida protetiva?

    1. Havendo novas ameaças ou outras situações que coloquem a mulher em risco, é possível pleitear nova medida protetiva. Entretanto talvez seja interessante procurar ajuda mais especializada, uma vez que a retirada da queixa por parte da mulher pode dificultar (ainda que assim não devesse ser) a concessão de nova medida.

  35. Olá! Fui agredida por meu irmão que não mora comigo á mando de outra irmã que mora comigo. Já prestei queixa contra os dois e o policial disse que para fazer o pedido de medida protetiva devo ir ao ministério público, esta correta essa informação ?

    1. A medida protetiva pode ser solicitada na própria delegacia. Mas também pode ser requisitada no Ministério Público ou então diretamente por meio de advogado/defensor público.

  36. Boa noite. A sogra da minha filha que está gestante, nao aceita a gravidez, ela agrediu verbalmente a minha filha e a mim ela agrediu verbal e fisicamente. Como consigo uma medida protetiva pra minha filha? Registrei um BO, porém na delegacia me disseram que não poderia dar pra minha filha pq só eu sofri agressão física

    1. Olá
      Violências verbais também dão direito a medidas protetivas de urgência. Caso a delegacia esteja se recusando a concedê-las, pode ir direto no Ministério Público ou contratar advogado ou defensor público, que procure diretamente o juiz. Não deixe de ir atrás dos seus direitos!

  37. Olá gostaria de saber pois fui na delegacia da mulher pedi uma medida protetiva contra meu ex marido
    então minha dúvida é o meu endereço vai pra ele ?
    pois não quero que ele descubra aonde eu moro

    1. Oi Bia
      Na notificação da medida protetiva, a princípio, não deve constar seu endereço. Mas se esse dado estiver público no boletim de ocorrência ou no processo, ele poderá obter. Para evitar, é importante pedir o sigilo. Sugerimos que você procure o Ministério Público para pedir a aplicação desse sigilo de dados. Abraços

  38. Bom dia.
    Tive um relacionamento com um rapaz que erroneamente conheci por um app de relacionamento ( COISA QUE NAO RECOMENDO A NINGUÉM) .
    Fato é que, ele instalou um aplicativo no meu telefone, que tinha acesso a absolutamente tudo que eu fazia , redes sociais, email. Já não estávamos mais juntos, mas continuamos trabalhando. Em fim, ele me deu um tapa no rosto, segurou no meu pescoço , me humilhou verbalmente na rua, e continua me mandando msg, já bloqueei de tudo, ele me persegue no e-mail. Recentemente, foi na porta da escola da minha filha (por duas vezes)
    Tinha parado essa palhaçada, depois ele voltou com tudo de novo, ameaçando fazer um texto sobre mim, e entregar pra todo mundo.
    Eu perdi a minha paz. Eu consigo uma medida protetiva?

  39. Morei c o pai de meus filhos 12 anos ,meus filhos tem 9 e 11 anos,ele mim agrediu e saiu de casa,fiz um botetim de ocorrência contra ele,só q moro na casa onde esta no nome do pai dele.E agora o pai dele quer a casa,quais são os direitos q tenho…N tenho condições de pagar aluguel e ele sumiu,n sei oq fazer…Tenho medo dele aparecer e medo tbm da família querer fazer algo cmg pq n sair da casa,pq n tenho p onde ir…Tenho direito tbm em pedir Medida protetiva…E meus filhos como fica eles estão emocionalmente abalados pq tudo q aconteceu foi na frente deles q até pegou uma tesoura e queria mim matar.

    1. Oi Rosania. Que difícil isso. Você tem direito sim a uma protetiva, e com ela, pode ser pedido o direito de você ficar na casa até fazerem o divórcio e regulamentar essa situação. Isso porque esse era o lar do casal, e a Lei Maria da Penha garante a proteção da mulher e dos filhos nesse caso. O ideal é que você procure um advogado ou a defensoria pública (de preferência, o núcleo de defesa da mulher) para explicar sua situação e ter uma orientação mais precisa sobre seus direitos. Abraços

  40. No caso da medida protetiva quando se tem filhos… A medida protetiva proíbe o meu ex-marido de se aproximar de mim, do meu lar e do meu trabalho, porém ele pode ver nosso filho. Nesse caso ele busca nosso filho em minha casa para visita-lo. Quero saber se assim ele está quebrando essa medida, e como eu não quero vê-lo nem ter contato com o mesmo se outra pessoa pode buscar nosso filho nos dias dessas visitas e leva-lo ao pai.

    1. Oi Jessika. Olha, se a protetiva proíbe ele de se aproximar, a entrega da criança para visita tem de ser feita por intermédio de um terceiro. O ideal é que essa questão seja regulamentada na vara da família, ou melhor especificada na sua protetiva. Abraços

  41. A ex do meu namorado já me agrediu verbalmente pelo Facebook e eu retirei a queixa pois a família dele ficou revoltada com ele. Resolvi dá uma chance já que a mesma disse que não iria mais fazer nada contra minha pessoa. Mas duas semanas atrás ela me agrediu e Eu tentei me defender. Não sei se ela ficou com alguma mas eu fiquei. Fiquei tão abalada que nem tive cabeça de ir pedir exame de corpo delito e denuncia-la. Ainda tenho as marcas. Gostaria de saber se mesmo sem exame de.corpo delito eu posso fazer uma queixa e pedir uma medida protetiva? Pois nunca fiz, nunca quis contato algum com ela mas ela sempre deu um jeito e mesmo assim eu nunca sequer respondi com ofensas, sempre fui muito educada e paciente. O que posso fazer?

    1. Oi Clarice, tudo bem?
      Que desagradável que você tenha passado por isso. Você pode registrar o boletim de ocorrência mesmo sem o corpo de delito, mas a conclusão do caso poderá ficar prejudicada se você não tiver outras provas. O ideal é que você se consulte com uma advogada para avaliar melhor a situação.
      Em relação à medida protetiva, é necessário que o agressor (ou agressora) seja do seu círculo doméstico-familiar ou tenha tido com você relação íntima de afeto. Sendo a ex do seu namorado (e não sua ex direto), pode ser difícil caracterizar esse vínculo.
      Abraços

  42. As irmãs do meu ex me ameaçaram me bater mesmo grávida ( na intenção de eu perder o bebê ) , falaram que o filho não era dele , e ele nunca ligou pro bebê e falou que não quer saber dele . Posso pedi medida protetiva contra eles ? Futuramente ele pode correr atrás da Guarda da minha bebê ( caso ele caia na real que errou )? Eu posso impedir ele de ver a minha bebê caso isso aconteça ?

    1. Oi Carol. Você pode sim pedir medida protetiva contra as irmãs do seu ex, já que existe um contexto doméstico-familiar, e para a Lei Maria da Penha, o agressor pode ser homem ou mulher (apenas a vítima deve ser mulher). Procure uma delegacia para registrar o boletim e solicitar as medidas.
      Em relação à guarda, seria preciso avaliar essa situação com maiores detalhes, e para tanto, sugerimos que se consulte com uma advogada. Abraços

  43. Sofro violência piscicologica, quero me separar, ja mandei ele embora inúmeras vzs mas ele não vai…ele me sufoca e queria que ele fosse embora…consigo pedir medida protetiva nesse caso??

    1. Oi Renata. A Lei Maria da Penha protege as mulheres também contra a violência psicológica, e em tese seria possível uma protetiva com base nisso. Muitos juízes, porém, condicionam a ocorrência de um crime para conceder as protetivas, o que dificulta um pouco em caso de violência psicológica (já que temos poucos crimes nessa esfera). Precisaríamos entender seu caso com maiores detalhes para te dar uma resposta mais precisa sobre suas chances de obter uma protetiva. Em todo caso, existe também a via da separação de corpos, que pode ser pedida na vara da família, e independe da ocorrência de crime. Abraços

  44. Ola, a medida protetiva só começa a valer a partir do momento que o réu é intimado? Se ele tiver contato antes com a vítima, é violação?

    1. Oi Michelle. Sim, a medida protetiva só vale quando o réu for intimado oficialmente (por um oficial de justiça), porque, a rigor, ele não pode ser punido por descumprir uma ordem que não está sabendo que existe. Se ele tiver contato antes de intimado, não ocorre a violação. Abraços

  45. Olá, bom dia! A minha filha saiu de casa aos 16 anos para ir morar com o “pai” que ela nunca conheceu. Agora com 2 anos de convivência com ele… ele agrediu, botou ela para fora de casa e ainda continua ameaçando ela… MEDIDA PROTETIVA SERVE PARA ELA TAMBÉM?

    1. Oi Silvana. A medida protetiva pode ser aplicada em qualquer situação de violência doméstica ou familiar. Isso significa que o agressor não precisa ser o companheiro da mulher, ele pode ser o pai, irmão, tio.. Então se sua filha está sofrendo violência por parte do pai, ela pode pedir sim. Abraços

  46. Bom dia !
    Tentei ajudar meu filho de 19 usuário de drogas de todas as formas,ele começou no uso aos 15 anos e de la pra ca minha vida virou um inferno ,frequento grupos de ajuda para co dependentes ,se não fosse esses grupos eu ja estaria muito doente ,internei 3 vezes voluntaria e a ultima foi involuntária teve um mês q ele teve alta,voltou a trabalhar mas também a fazer o uso do crack ,hoje de manha depois de uma noite inteira fazendo o uso chegou me chantageando por conta de 5 reais me humilhando verbalmente,fazendo ameaças,e pra piorar vai ficando agressivo com as palavras e por esse motivo temo que ele possa ate quebrar as coisas dentro de casa ,como ja fez e eu fiz um B.o na época,meu maior medo é que ele piore mais e fique mais violento ainda e acabe fazendo coisa pior.Então eu posso pedir uma medida protetiva contra ele com 19 anos É diretamente na delegacia da mulher ?

    1. Olá. Se você está se sentindo ameaçada, e em risco de vir a sofrer uma violência por parte de seu filho, pode pedir uma medida protetiva direto na delegacia da mulher. Nesse texto explicamos como proceder: http://bragaruzzi.com.br/2016/07/29/o-que-fazer-em-caso-de-violencia-domestica/
      Como esse não é o caso “clássico de violência”(vulgo, marido-mulher), pode ser que a delegacia se encontre resistente, mas a Lei Maria da Penha permite que as protetivas sejam aplicadas também contra filhos. Abraços

  47. Olá, tenho um questão …. tenho uma filha de 22 anos e uma de 9 anos que residem com minha ex mulher desde que nos separamos há 4 anos.. o fato é que ela está noiva de um cara que se diz crente… este, teve 2 medidas protetivas de afastamento da ex mulher dele por agressão. Daí vem minha pergunta…. posso pedir a mesma medida de afastamento para a minha filha menor…? Pois não que ser surpreendido e minha filha pequena ser agredida pois a mãe não acha perigoso….

    1. Oi Breno. Você precisará comprovar que sua filha pequena está em situação de violência neste momento. Somente o fato de o padrasto ter sido violento com a ex-esposa infelizmente não vai ser o suficiente. Abraços

  48. Boa noite tenho a medida protetiva mais meu marido sabe onde eu trabalho c fasso a respeito do meu trabalho tenho medo q ele vá me procurar lá ?

    1. Oi Silvana
      Se a sua protetiva prevê a proibição de aproximação, isso deve ser aplicado também ao seu trabalho. Mas caso ainda assim você se sinta insegura, é possível solicitar a proibição específica para ele não frequentar seu local de serviço. Abraços

  49. Oi , fui agredida psicologicamente pelo meu ex companheiro desde 2000 foram anos de sofrimento psicológico , xingamentos muito fortes , agressões físicas, inclusive nas duas gestações que tive. Tenho 2 filhos com o agressor , um de 17 e outro com 2 aninhos. Em 2010 tomei coragem e registrei o primeiro boletim de ocorrência contra ele. Pois me bateu muito e deixou várias marcas. Após isso outro boletim em 2013 , 2015 e agora em 2018. Todos envolvendo agressões físicas com lesão e psicológica com ameaças. Consequência gerou Maria da Penha e medida protetiva de urgência. Ele ainda me enviou msg de texto e via WhatsApp falando que vai tirar meu carro e querendo pegar o bebê. Não entreguei o bebê devido aos palavrões que o agressor fala e o bebê já os repete. Joga coisas em mim e me manda calar a boca. Isso com 2 aninhos. O filho mais velho , foi com o pai morar na praia, pois não tem respeito algum comigo devido a convivência e os exemplos que cresceu vendo do pai para comigo . Sempre vários xingamentos na frente dos filhos, como vagabunda, retardada, otária, inútil, lixo de mulher, demônio , você não vale nada etc… Estou sem saber o que fazer, pois não tenho dinheiro pra pagar um advogado e a defensoria pública de Colombo tá com super lotação . Como devo proceder em relação ao pai querer pegar o bebê no fim de semana? Não acho seguro e temo pelo meu filho. Por favor me ajude!

    1. Oi Ana Lucia. Sentimos muito que você tenha passado por tudo isso, e ainda esteja passando. Em primeiro lugar, se você está com protetiva, ele não poderia entrar em contato com você, nem mesmo pelo whatsapp. Leve esses prints à delegacia ou ao Ministério Público e peça a punição dele pelo descumprimento da protetiva.
      Quanto ao bebê, você realmente vai precisar regulamentar isso com uma ação de guarda e visitas. Nessa ação, é importante mencionar a questão da violência e da protetiva para poder proteger a criança. Mas infelizmente você vai precisar de advogada ou da Defensoria Pública. Abraços e desejamos boa sorte!

    1. Oi Juliana. Para ser amparada pela Lei Maria da Penha, é necessário haver ou ter havido relação íntima de afeto, doméstica ou familiar entre vítima e agressor. Como nesse caso a relação é com o companheiro da agressora, não cabe. Abraços

  50. Minha cunhada está passando por isso, o marido usa drogas, chega em casa e começa a inventar histórias, dizer que ela estava traindo ele, sendo que a mesma nem sai de casa direito.
    Então ele começa a agredi-la verbalmente e também fisicamente, a ameaça de morte, diz que também vai matar meus sogros que moram ao lado e que vai fugir com a menina (filha dos dois). Ele se recusa a sair da casa que ela aluga e diz que se ela deixá-lo, ele vai a encontrar e a matar. Qual o primeiro passo para ela pedir a medida protetiva nesse caso?

    1. Oi Carolina. Podemos imaginar o terror que sua cunhada está vivendo. Ela precisa registrar um boletim de ocorrência na Polícia e solicitar as medidas protetivas de urgência para afastá-lo dela. Nesse caso, ela pode pedir a proibição de aproximação, o afastamento do lar, a proibição de contato e até mesmo a suspensão temporária de visitas à filha (já que há essa ameaça de sequestro da criança). Caso seja necessário, poderá requisitar força policial para acompanhá-la até em casa, a fim de resguardá-la quando o marido for retirar os pertences dele.
      Outra opção é ela procurar o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher da Defensoria Pública ou o Ministério Público, que também poderão assessorá-la a pedir essas medidas protetivas. Abraços

  51. ola.a quatro meses me separei,moro no mesmo bairro que meu ex marido tenho um filho de sete anos q n fica longe dele.porem ele sempre me ameca e ainda diz q so nao me mata pq sou mae do filho dele,mas se me ver com outro q vai matar sem penssar duas vezes.e isso me deixou muito preocupada.eu so queria viver em paz mas na verdade estou com medo q algo aconteca pois ele fica rondando a minha

    1. Oi Tamires. Esse tipo de ameaça é bastante grave, e configura violência doméstica pela Lei Maria da Penha. Você pode pedir uma medida protetiva de afastamento e proibição de contato. Mas lembramos que como vocês têm um filho menor em comum, precisarão resolver as questões dele na justiça, de forma a permitir o convívio com o pai e te deixar em segurança ao mesmo tempo. Abraços

  52. oi fui condenado por uma menssagem via wthaspp, juiza concedeu medida protetiva para ex e para toda familia dela, estou sem acesso as minhas filhas, salientando que eu não tenho parentes que podem pegar as meninas para mim?, como proceder sendo que a pena aplicada de 01 mes ja cumpri.

    1. Oi Silva. A medida protetiva é diferente do processo criminal. O fato de você ter cumprido a pena não necessariamente extinguirá a proibição de aproximação. Sugiro que você busque a Defensoria Pública para averiguar a situação.

  53. tenho duas medidas protetivas contra o meu ex, e como ele agrediu o nosso filho também existe uma medida protetiva em favor a crianca e ele nao pode se aproximar nem falar com o nosso filho. Porém frequentamos os mesmo lugares, mas ele alega que trabalha nos eventos e por isso eu que não posso frequentar. Neste caso, quem estaria proibido de frequentar um lugar público?

    1. Oi Daniela. Em tese a proibição é para ele, e é ele quem deve alterar a rotina para não te encontrar. Mas precisaria ver como essa questão está sendo discutida no seu processo de protetivas, e qual é o posicionamento do juiz. Ele poderá definir melhor esse impasse entre vocês. Abraços

  54. Meu ex marido me ameacou de morte, e já foi decretada.
    Ele já foi preso no ano de 2016 por Maria da penha, por ter me ofendido !
    Gostaria de saber se posso mudar de cidade com o nosso filho, pois eles é um homem extremamentem desequilibrado e faz mal para mim e meu filho .
    A lei, me proteger nesse caso ?

    1. Oi Juliana. A lei pode te proteger nesse caso sim, especialmente se você estiver com protetiva. Mas você precisará regulamentar a guarda na cidade nova, ok? Abraços

  55. Oi. Estou sofrendo violência psicológica por parte do meu companheiro. Quero me separar mas ele não aceita. Vivemos juntos por 5 anos e temos uma filha de 4 anos. Ele não me ajuda em nada, me trai, some por dias.Ele disse que se me separar dele ele vai sumir com minha filha. Ele não quer ir embora. Posso pedir uma medida protetiva? Estou apavorada com a possibilidade dele sumir levando minha filha e também tenho medo que ele me agrida.

    1. Oi Rozane. Sentimos muito que você esteja passando por isso. Se ele está te ameaçando, você pode sim pedir uma medida protetiva para proibi-lo de se aproximar de você e de sua filha. Mas é importante que depois você regulamente a situação da menor na vara da família também, ok? Abraços

  56. Posso pedir uma segunda medida protetiva? Pois infelizmente acabei voltando e descumprindo a lei, estou super arrependida, ele voltou a usar drogas na frente dos meus filhos e quero que ele saia da minha casa, preciso muito de orientação, pois policiais da minha cidade disseram que não posso mais, por descumprir a ordem judicial, tenho fotos e vídeos que comprovam o uso dentro de casa, mi ajuda pfv, estou aflita . Não podemos conviver com ele usando drogas aqui

    1. Oi Giovana. Se você e seus filhos estão em risco, você pode pedir uma nova protetiva. Até porque faz parte do ciclo da violência doméstica que a mulher retome a relação com o agressor. Contudo, as autoridades tendem a ficar mais receosas de dar uma segunda ordem mesmo. De toda forma, tente pedir e explicar a situação. Abraços e boa sorte.

  57. Registrei um B.O. de medida protetiva, foi deferida, desse relacionamento tenho um filho de 3 meses, sou soro positivo, o Juiz determinou que eu para eu entrar com o pedido de guarda. Como meu filho só tem 3 meses, sendo que uma ação de guarda demora anos, até lá meu filho fica a merce dos cuidados da avó paterna? Devo procurar o Conselho Tutelar para pegar o meu filho? Ele não mama pois tenho aids. Obrigado pela orientação.

    1. Olá Cristina, tudo bem? Você pode propor ação de guarda e assim que obter a guarda provisória pode propor uma busca e apreensão de menor para retirar seu filho. Abraços.

  58. Andréa Santos de Oliveria

    Bom dia. Fui agredida pelo meu esposo, ele foi preso em flagrante, pagou fiança e saiu. Pela medida protetiva ele paga uma pensão, porém, não paga agua, luz e aluguel. Estou sendo despejada e estou sem água. Existe alguma lei que obrigue ele a pagar até que saia o divórcio ou haja a audiência fã lei Maria da penha? Não tenho para onde ir e não posso trabalhar, sou doente e tenho laudo de médicos dizendo isso.

    1. Oi Andrea
      Além da protetiva, é importante que você entre com uma ação de alimentos para determinar melhor essa obrigação de pagar a pensão. Aí poderá determinar exatamente quais despesas ele precisa cobrir.

  59. Fui agredida verbalmente, xingada e humilhada pelo meu ex namorado em publico, tive meu aparelho celular quebrado, arrebentou a minha bolsa quando puxou ela de mim e ele ainda fez ameaças a mim dizendo que se eu cruzar o caminho dele ele acaba comigo. No mesmo dia fui a delegacia mais próxima e fiz o B.O (isso foi no sábado depois do carnaval 09/03/2019), quando foi na terça feira 12/03/2019 me ligaram da delegacia mas eu não estava em casa e desde então não fizeram mais contato. Será que eu devo ligar e procurar saber?

    1. OI Genny. Sim, é importante que você volte à delegacia para informar se deseja seguir com a denúncia. Caso decida seguir, faça a REPRESENTAÇÃO, que é uma manifestação expressa de que você deseja continuar. Abraços

  60. Ola registrei um b.o contra meu marido por agresao fisica e ameça vamo ter audiencia agora arrisca ele ser preso,ele nunca agiu comigo assim só que fiquei com medo e registrei.ele é um homem bem calmo não sei dizer oq aconteceu com ele.ate voltemos depois disso ele me trata super bem.sempre foi assim mais aquele dia que ele me ameçou nois tava separado..e enesplicavel ate eu nao acredito ate hj que ele ficou aterado daquele geito.ele vai preso por isso??

    1. Oi, Aurilene
      Você pode pedir a medida protetiva onde você se encontra. Aí os juízes dos estados se comunicam para levar ao conhecimento do agressor.

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