A rede de acolhimento à mulher em situação de violência doméstica

Quando uma mulher se encontra em situação de violência doméstica, normalmente não lhe basta saber dos seus direitos para conseguir romper com o ciclo da violência. A própria natureza desse tipo de relacionamento abusivo faz com que a mulher se isole do seu convívio próximo e, por conta disso, encontre dificuldades ainda maiores para tomar alguma atitude. Assim, é necessário que a mulher se sinta devidamente amparada para que possa, então, estar segura o bastante para dar o próximo passo.

Por conta disso, a Lei Maria da Penha dedicou um Título inteiro sobre medidas assistenciais a mulheres em situação de violência doméstica. Assim, o Estado conta com alguns equipamentos públicos especializados no atendimento dessas mulheres, que buscam identificar o problema e as encaminhar adequadamente para o tipo de serviço que elas necessitem – seja ele jurídico, médico ou psicológico. É uma tentativa de buscar a integralidade e a humanização do atendimento e garantir que essas mulheres sejam cuidadas e amparadas por profissionais especializados.

Segue uma lista dos principais equipamentos públicos com suas respectivas descrições:

  • Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) – é o local onde a mulher deve se dirigir para fazer a denúncia sobre a violência e ameaças que vem sofrendo. As delegacias especializadas realizam ações de prevenção, apuração dos delitos e investigação do caso. Nas unidades é possível registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência doméstica contra mulheres. A partir daí, será dado início às investigações sobre o ocorrido e, constatando-se a prática de um ou mais crimes, possivelmente será instaurada uma ação penal contra o agressor.
    Existem cerca de 300 delegacias especializadas cadastradas na Rede que atendem em todo o Brasil. Na ausência de uma Delegacia Especializada na sua cidade, busque a Delegacia comum mais próxima, pois ela também deve desempenhar as mesmas funções.
  • Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico. Em algumas cidades, há núcleos especializados em violência doméstica, o que permite um atendimento mais especializado.
  • CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) são unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias para promover o bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida. Possibilitam o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, tornando-se uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
    Os CRAS possuem atuação territorial, isto é, atuam em determinadas regiões, o que permite conhecer aquela população local e apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos. A atuação junto à comunidade busca a construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns. O CRAS tem uma atuação mais geral, pois além da violência doméstica, auxilia em questões como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer entre outros. Também orientada as cidadãs sobre os benefícios assistenciais e pode ser inscrevê-las no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher – fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência (violência doméstica e familiar contra a mulher – sexual, patrimonial, moral, física, psicológica; tráfico de mulheres, assédio sexual; assédio moral; etc). São unidades mais especializadas nas particularidades da mulher em situação de violência, dando primazia ao aconselhamento em situação de crise, e menos voltadas para a harmonização da família como é o caso dos CRAS. No entanto, ainda não são todos os municípios que contam com esse tipo de equipamento, de modo que em muitos lugares as mulheres deverão acessar o CRAS para contar com algum tipo de atendimento.
  • Casas-Abrigo – oferecem asilo protegido e sigiloso, e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias retomar a vida fora das Casas-Abrigo.
  • Os Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipes multidisciplinares (psicóloga/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a violência sexual.

Ainda, cada Prefeitura pode prever suas próprias instituições especializadas no atendimento de mulheres em situação de violência, valendo a pena, por isso, buscar conhecer quais são as redes de sua cidade.

Não menos importantes são  as organizações da sociedade civil voltadas para o acolhimento dessas mulheres. Seja na forma de coletivos, ONGs ou até mesmo redes de apoio, essas organizações buscam mostrar a essas mulheres que elas estão vivendo uma situação pela qual muitas outras já passaram e que realmente é possível buscar uma saída. Atualmente, há muitos grupos de mulheres atuando online, o que pode ajudar na capilarização desse atendimento.

É interessante destacar a atuação de um grupo específico de mulheres que há 20 anos vem ajudando imensamente: as Promotoras Legais Populares. Trata-se de um projeto de formação de mulheres que trabalham para o fortalecimento dos direitos da população e para o combate à discriminação e à opressão, por meio do conhecimento dos direitos e dos caminhos de acesso à justiça. As promotoras legais populares podem prestar orientação e aconselhar no dia a dia das mulheres, com intervenções individuais ou coletivas. A ideia é aproximar o conhecimento normalmente presente nos equipamentos públicos para a população diretamente no território, por meio de mulheres em quem as mulheres em situação de violência confiem.

Por fim, vale dizer que também é possível obter informações por meio do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito que atende ligações de todo o Brasil e de vários países da Europa. As atendentes do Ligue 180 são treinadas para dar informações, receber denúncias e encaminhar para os serviços da Rede de Atendimento.

Buscar ajuda é o primeiro e mais importante passo para conseguir romper o ciclo da violência e procurar garantir sua segurança. A violência doméstica é um tipo de violência de gênero e, por conta disso, afeta a incontáveis mulheres. Conhecer quais são as possibilidades e acessar uma rede de acolhimento, seja ela formal ou informal, é uma decisão muito importante. Por isso, procurem sempre as redes de atendimento disponíveis em seus Municípios. Mulheres: vocês não estão sozinhas!

Por Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, advogadas especialistas em direito das mulheres e sócias da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas.

3 comentários em “A rede de acolhimento à mulher em situação de violência doméstica”

  1. Gleice Cristina da Silva

    Ola, tenho uma duvida a tirar. Moro na casa de heranca dos meus pais com dois irmaos e um deles e usuario de drogas, e algumas vezes quando esta nas suas crises, comeca a me ameacar dizendo palavra horrendas e a descrever detalhadamente a forma como planeja me executar e isto me causa um dano emocional. Ja sao mais de um ano vivemdo sob esta pressao psicologica. Alem disso ele diz com ar de deboche que posso abri BO que isto nao dara nada para ele. Como devo proceder nesta situacao?

    1. Oi Gleice. Sentimos muito que você esteja nesta situação. Mas saiba que a Lei Maria da Penha te protege, já que ela é aplicada em qualquer situação de violência familiar (ou seja, o agressor pode ser seu irmão). Você pode se dirigir a uma delegacia (preferencialmente da mulher), registrar o boletim de ocorrência por ameaça e pedir uma medida protetiva para afastá-lo do lar. Neste texto explicamos melhor sobre o que fazer: http://bragaruzzi.com.br/o-que-fazer-em-caso-de-violencia-domestica/

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